Sindusfarma argumenta sobre o PMPF do Estado de São Paulo reduzindo valores de referência de mais de cinco mil medicamentos.
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Os argumentos apresentados pelo Sindusfarma a respeito dos riscos ao mercado de medicamentos em razão da nova Lista de PMPF – Preço Médio Ponderado a Consumidor Final divulgada em janeiro fizeram com que a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) adiasse a entrada em vigor da Portaria SRE nº 116/2022 para 01/03/2023, reduzisse os valores de referência de 5.082 medicamentos e incluísse outros 1.333 produtos à relação usada pela Sefaz-SP como base de cálculo do ICMS cobrado das empresas farmacêuticas.
A nova Lista de PMPF corrige a anterior, cujos valores incorretos distorciam a apuração do imposto a pagar e resultavam em valores irreais, fazendo com que, para muitos medicamentos, o custo total de produção superasse o Preço Máximo ao Consumidor autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Considerando a dinâmica do mercado farmacêutico, no qual o preço final ao consumidor é controlado e reajustado uma única vez ao ano, a cobrança de ICMS em valores exagerados poderia gerar redução dos descontos de preço, com grandes prejuízos para a saúde individual e coletiva.