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RDC ANVISA 786/23: O QUE AS FARMÁCIAS PRECISAM SABER

Nesta palestra você ver tudo sobre a “RDC ANVISA 786/23: O Que as Farmácias Precisam Saber”, uma oportunidade imperdível para farmacêuticos, gestores e equipe de atendimento se atualizarem sobre os aspectos cruciais dessa importante regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

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PRESENCIAL

06/06/2023

Palestra sobre a RDC 786

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Objetivo

Apresentar o histórico da construção da RDC ANVISA n.º 786/23 que permite utilização de testes rápidos em farmácias.
Conhecer as peculiaridades da legislação para entender quais adequações físicas e documentos serão necessários para enquadrar a farmácia como Serviço Tipo I. 

Público Alvo

Workshop aberto para todos os interessados.

Parte Teórica

  • RDC 786/23: breve histórico do processo regulatório
  • Mudança de conceitos de serviços: o que mudou?
  • Onde se insere a farmácia neste novo cenário
  • Como se adequar?
  • O que pode e o que não pode fazer na farmácia
  • Interfaces com a Lei 13021/14, a RDC 44/09 e regulamentos do CFF
  • Como apresentar o resultado do Exame de Análises Clínicas (EAC)
  • Exemplos de testes rápidos em farmácias

Ministrante

DRA. ANA MARIA TARGA

  • Farmacêutica da Medlevesohn
  • Farmacêutica, graduada pela FCP USP (1986).
  • Especialista em Engenharia Farmacêutica pelo Instituo Racine.
  • Atuou em controle de qualidade, garantia da qualidade e assuntos regulatórios na indústria farmacêutica até 2007.
  • A partir de 2008 passou a atuar como consultora técnica em assuntos regulatórios aplicado a produtos para saúde.

PARTICIPAÇÃO: DR. RAFAEL ESPINHEL - JURÍDICO SINCOFARMA.

  • Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus.
  • Graduado em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.
  • Executivo da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA;
  • Consultor Jurídico SINCOFARMA – SP;
DR. RAFAEL ESPINHEL

Investimento

Incluso neste evento:

Coffee Break de Boas-vindas e Despedida, Certificado de participação.

PROGRAMA
LOCAL

Apoio:

IMPORTANTE: Curso sujeito a alteração de data. O Sincofarma deverá avisar com até 72 horas de antecedência.

 

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