Essa medida foi decidida com base na Resolução – RE 2910/2023
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma ordem de interdição preventiva para todos os lotes dos itens denominados Dermo Bioestimulador e Preenchedor Cosmobeauty, assim como o Fluido Ultraconcentrado Tonificante Cosmobeauty. Estes produtos foram fabricados pela empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos, cujo número de registro é o CNPJ: 00.524.133/0001-67.
Essa medida foi decidida com base na Resolução – RE 2910/2023, após a Anvisa ter sido notificada pela Vigilância Sanitária de Goiás sobre a ocorrência de eventos adversos graves relacionados ao uso inadequado dos referidos produtos. A Anvisa também constatou que, embora tenham sido classificados como cosméticos em suas notificações, esses produtos não podem ser considerados cosméticos devido à sua forma de aplicação injetável. Qualquer produto injetável deve estar devidamente registrado na Anvisa como medicamento ou produto de saúde.
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Além disso, a Anvisa identificou que a empresa estava promovendo esses produtos como sendo para uso injetável, o que é uma prática inadequada. As situações estão sendo investigadas tanto pela Polícia Civil quanto pela Vigilância Sanitária, com o objetivo de adotar todas as medidas necessárias para resolver a questão.
Renata Gonçalves, coordenadora do GT Sobre Saúde Estética do Conselho Federal de Farmácia (CFF), orienta: “os farmacêuticos que atuam na saúde estética e que detém pleno conhecimento de medicamentos e vias de administração, devem ficar atentos a este alerta da Anvisa. É importante adquirir os medicamentos ou produtos para a saúde estética somente em laboratórios especializados em injetáveis”.
Por fim, Renata recomenda que os pacientes, ao escolher o profissional da saúde estética, deve verificar se este está habilitado pelo conselho regional de seu estado e se utiliza os produtos que estão devidamente registrados na Anvisa. A coordenadora do GT alerta que “antes de passarem por qualquer procedimento, recomendamos (o GT Sobre Saúde Estética) que vocês verifiquem os produtos que serão empregados. É importante notar que produtos rotulados como ‘Destinados ao Uso Externo’ não devem ser aplicados por via injetável”.