O jurídico do Sincofarma, Dr. Rafael Espinhel, preparou um informe sobre a entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador, inclusive a entrega remota definida por programas governamentais.
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na última quarta-feira (30/8), uma medida que permite que farmácias e drogarias façam entregas em domicílio (remota) de medicamentos sujeitos a controle especial (medicamentos controlados).
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“Para fazer a entrega, valem as mesmas regras da venda presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica”.
Veja o passo a passo que deve ser adotado:
1. O estabelecimento deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica).
2. O farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade, validade etc) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.
3. Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.
As farmácias e drogarias devem ainda manter os registros para acompanhamento do paciente e fiscalização pelas autoridades sanitárias.
A entrega remota passa a ser permitida para estabelecimentos dispensadores privados, públicos e para programas governamentais.
Atenção: A venda de medicamentos controlados pela internet continua proibida.
Entrega remota de medicamentos
Entenda
A entrega de medicamentos controlados de forma remota já estava permitida, de forma temporária, até 21 de setembro de 2023. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020 foi publicada de forma excepcional, para atender a necessidade de pacientes durante a pandemia de Covid-19.
Considerando os benefícios para a população e o atendimento dos requisitos de controle estabelecidos, a Anvisa decidiu incorporar a medida à legislação vigente.
Para isso, a permissão de entrega remota por farmácias será incluída na Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país.
A ABCFARMA e o Sincofarma SP desde o princípio apoiam a medida visto os reflexos positivos, em especial, no acesso aos medicamentos à população.
O departamento jurídico e de assuntos regulatórios do Sincofarma SP ficam à disposição para maiores esclarecimentos.
Resolução No. 812 altera Portaria SVS no. 344
Altera a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
Art. 34-A Fica permitida a entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador, inclusive a entrega remota definida por programas governamentais, desde que atendidas as disposições desta Portaria.” (NR)
Clique para ver a Resolução RDC Nº 812