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ALVARÁ DE POLÍCIA CIVIL

Alvará da Polícia Civil é um documento que informa que o estabelecimento está em plenas condições para trabalhar com o produto químico controlado e a empresa precisa cumprir com todas as normas previstas para conseguir o Alvará.

Habilita a pessoa jurídica a exercer atividade com produtos controlados, válido por exercício, emitindo-se um alvará para cada atividade sujeita ao controle, conforme a legislação estadual. 

Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que exerçam atividades relacionadas à fabricação, utilização industrial / comercial, transporte, manuseio, exportação / importação, armazenamento, comércio e o tráfego de produtos controlados em todo território brasileiro são obrigadas a regularizar suas atividades junto aos órgãos competentes.

  • Decreto Estadual nº 6.911/1935 – Institui o Regulamento Para a Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições.
  • Comunicado DOE/2003 – Atualiza a relação de produtos químicos controlados pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.
  • Lei Estadual nº 15.266/2013 – Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
  • Polícia Civil/SP -Portaria DPC Nº 03, de 02/07/08

Para que sua empresa possa estar legalizada e que não venha a ser multada pelos órgãos competentes, deve obrigatoriamente possuir as Licenças órgãos fiscalizadores.

Os Alvarás concedidos para o exercício de cada atividade deverão ser renovadas anualmente, ou seja, renovados de Janeiro a Fevereiro de cada ano, mediante o pagamento da taxa, cujo valor é publicado pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (DECRETO 6.911/1935, Art.8º).

Está fixado o prazo de três (3) anos para a validade do Certificado de Vistoria sem pagamento de taxa. 

Para isso é importante renovar dois (2) meses antes do vencimento para o requerente que pretenda realizar em suas instalações físicas de produtos controlados. 

(PORTARIA DPC3/2008, Art.1º-XXI-B e Art.8º).

Para solicitar este serviço para a sua empresa, basta enviar toda documentação para o departamento Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP

Para a obtenção de Álvara de Produtos Controlados do DECADE – Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas, são necessárias as cópias simples dos seguintes documentos:

  • Requerimento de Alvará Anual;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia do contrato social e da ultima alteração se houver – (registro de firma individual);
  • Cópia do DECA inscrição estadual atualizada; cadastro de contribuintes de ICMS – CADESP;
  • Cópia do RG e CPF do representante legal;
  • Cópia da licença Sanitária Municipal (CMVS) ou Estadual;
  • Atestado de antecedentes criminais (representante legal);
  • Relação da matéria prima dos produtos com as quantidades (estoque máximo que a empresa vai trabalhar);
  • TFE (taxa de fiscalização de estabelecimentos) – prefeitura;
  • Procuração Sincofarma/SP (original com firma reconhecida);
  • Declaração de responsabilidade inicial da polícia civil (original com firma reconhecida);
  • Cópia do último Alvará e certificado de vistoria da Policia Civil (quando da renovação/alteração).
  • Cópia AVCB (Auto de Vistoria Corpo de Bombeiros)
  • Certificado ou Protocolo da Polícia Federal

1 – FISPQ´S – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos

2 – Notas Fiscais – Última compra dos Produtos Químicos

3 – AVCB – Auto Vistoria Corpo de Bombeiros

4 – Relação de Clientes e Fornecedores

5 – Capela – Separando os Produtos Controlados dos Químicos ou seja não podem estar próximos uns dos outros.

6 – Etiquetagem dos Produtos

7 – Armário Corta Fogo

8 – Lava Olhos Portátil

9 – Contrato com empresa que recolhe os resíduos de serviços de saúde da empresa.

Previsão Legal: Lei Federal nº 9605/98 art. 56; ABNT 14725 p/3 e 4; OIT 170 art. 7º, 10º 11, 15 e 18.

(Lembrete: Não esquecer da entrega dos mapas trimestrais ao Sincofarma para o processo direto Polícia Civil)

De acordo com o Artigo 7 da Portaria 003/08 de 1º/08/2008, todas as empresas que mantém atividades com produtos controlados, deverão apresentar mapas (relatórios) a cada trimestre, com toda a movimentação até o décimo dia útil após o vencimento do trimestre e a não entrega para o registro poderá acarretar aplicação de advertência ou em caso de reincidência, suspensão temporária do respectivo Alvará da empresa.

IMPORTANTE: As empresas estão obrigadas a informar à Polícia Civil do Estado de São Paulo os mapas de Controle relativos às atividades desenvolvidas até o décimo (10) dia útil do mês subsequente.

A Renovação do Alvará da Polícia Civil deve ser feito anualmente. O Certificado tem validade de 3 anos e deve ser renovado também a cada ano. A data deverá ser confirmada com o departamento de Assuntos Regulatórios

 

  • 1º Trimestre – Janeiro, Fevereiro e Março 
  • 2º Trimestre – Abril, Maio e Junho 
  • 3º Trimestre – Julho, Agosto e Setembro 
  • 4º Trimestre – Outubro, Novembro e Dezembro 

 

ANEXO I PRODUTOS QUÍMICOS 

 

ANEXO II MAPA TRIMESTRAL

 

Obs: No assunto deve ser colocado: Mapa referente (1º, 2º, 3º ou 4º) Trimestre – RAZÃO SOCIAL