AVCB – Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros e CLCB Certificado de licença do Corpo de Bombeiro.
O denominado Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros é um documento obrigatório para o funcionamento de todas as farmácias inseridas em imóvel com metragem inferior a 750 m². Caso sua atividade esteja inserida em imóvel com metragem superior, caberá ao conjunto comercial/condomínio a emissão de outro documento com a mesma finalidade, denominado AVCB.
A diferença é que, neste último caso, faz-se necessária a realização de uma vistoria prévia da Corporação para viabilizar a emissão do documento, tornando o processo um pouco mais burocrático. Além disso, a Lei Complementar Estadual 1.257/2015 permitiu ao Corpo de Bombeiros que fiscalizassem os imóveis desprovidos de certificação, inclusive com a previsão de multas e até mesmo embargo da atividade.
Por fim, importante ressaltar que a certificação do Corpo de Bombeiros é, atualmente, item básico para a emissão de outras licenças essenciais às farmácias, como a licença de funcionamento municipal e a licença de funcionamento sanitária.
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A obtenção do AVCB é imprescindível à regularização de qualquer tipo de empresa com sede física, sendo o meio pelo qual o Corpo de Bombeiros atesta aos órgãos públicos, estatais e municipais a segurança do estabelecimento, e permite assim, a circulação regular de pessoas e bens nas edificações.
O AVCB é um processo fundamental para a obtenção de outros tipos de documentos importantes como o Alvará de Funcionamento e o AVS. Além disso, não somente o Corpo de Bombeiros e a PMSP têm legitimidade legal para exigi-lo, como também outros órgãos e instituições, como, por exemplo, a Delegacia Regional do Trabalho.
Na hipótese de incêndios ou situações críticas, caso configurada a falta ou não renovação do AVCB, pode o responsável pelo uso da edificação ser responsabilizado cível e criminalmente.
No primeiro caso, por exemplo, pode a seguradora eximir-se de pagar o prêmio do sinistro, tendo-se a presunção absoluta de falta de segurança por parte da empresa irregular.
No âmbito criminal, se qualquer funcionário ou consumidor sofrer lesões nas imediações de uma edificação não regularizada, a responsabilidade penal de seu responsável é configurada, mesmo que, por muitas vezes, a tarefa de regularização do imóvel através do AVCB, Alvará de Funcionamento ou AVS tenha sido delegada a um terceiro.
A validade do AVCB varia de 1 a 3 anos, a depender de fatores como o risco da atividade e número de pessoas circulantes nas edificações. Após este período, o documento deve ser renovado, mediante nova aprovação dos elementos de segurança pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo. Esta renovação deverá ser solicitada para o Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP, através do e-mail regulatorios@sincofarma.org.br ou ainda através do telefone (11) 3224-0966.
Processo de Segurança Contra Incêndio é a documentação que contém os elementos formais exigidos pelo CBPMESP na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação e áreas de risco que devem ser projetadas para avaliações em análise técnica. Formas de apresentação.
As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBPMESP para análise por meio de:
As edificações com as características descrita abaixo, serão analisadas por Comissão Técnica: Ocupação do(s) subsolo(s) para outra finalidade que não seja a de estacionamento de veículos.
A taxa dos formulários exigidos pelo AVCB é no valor de R$81,60. Este formulário é preenchido pelos profissionais do Sincofarma/SP, com todos os dados exigidos dos proprietários do imóvel, responsável técnico e de um profissional arquiteto. Esta documentação é posteriormente enviada para o Corpo de Bombeiro Municipal.
É emitido através do sistema do site Via Fácil e enviado para o proprietário, mediante um e-mail com senha de cadastro.
CÓPIAS: IPTU, CNPJ, DADOS DO IMÓVEL. Dados: Dados completos do proprietário do imóvel, CPF, Telefone, e-mail, dados do inquilino.
Mais informações:
E-mail: regulatorios@sincofarma.org.br
Telefone (11) 3224-0966
I – residências exclusivamente unifamiliares;
II – residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente até 200 m². Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplicam-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de
cada risco específico.
Yunes Fares – Engenheiro
yfengenharia@gmail.com
(11) 97978-3397
comunicacao@sincofarma.org.br
Rua Santa Isabel, 160 – 6.º Andar Vila Buarque – São Paulo – SP CEP: 01221-010
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