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BOAS PRÁTICAS EM FARMÁCIA - RDC 67/07

As Boas Práticas em Farmácia, regidas pela RDC 67/07 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), são um pilar fundamental para o bom funcionamento e prestação de serviços de excelência em farmácias de manipulação. 

Próximas turmas

Sábado

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27/07/2024

Sábado

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22/07/2023

Sábado

ONLINE

22/07/2023

Sábado

ONLINE

22/07/2023

Conheça mais o Curso

Objetivo

O curso de Boas Práticas em Farmácia – RDC 67/07 visa capacitar profissionais farmacêuticos e demais interessados no cumprimento das normas estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) núm. 67/07 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A RDC 67/07 dispõe sobre as boas práticas de manipulação de produtos farmacêuticos e garantirá a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos e demais produtos manipulados nas farmácias.

Público Alvo

O curso destina-se a farmacêuticos, gerentes de farmácia, responsáveis técnicos, profissionais da área de saúde e demais interessados que desejam adquirir conhecimentos sobre as boas práticas em farmácia, conforme estabelecido pela RDC 67/07.

Parte Teórica

  • Implementação da RDC 67/07
  • Autoinspeção RDC 67/07
  • Identificação das não conformidades
  • Ações corretivas
  • Ações de melhorias
  • Treinamento e avaliação de eficácia

Materiais Inclusos

Apostila, Certificado Sincofarma com chancela UMC – Universidade de Mogi das Cruzes.

Ministrante

PRISCILA ESPÓZITO

  • Farmacêutica Bioquímica graduada pela Universidade São Judas Tadeu;
  • Especialista em Farmacologia Clínica pelo IPH e em Farmácia Magistral pelo Instituto Racine;
  • Cursos livres em diversas áreas da farmácia como atenção farmacêutica, cosmetologia e fitoterapia;
  • Atuação na área magistral desde 2002 como responsável técnica em estabelecimentos com ênfase no atendimento clínico aos pacientes, na farmácia em áreas como homeopatia, nutracêuticos e fitoterapia. 

Investimento

PROGRAMA

Horário

  • Falta ou desistência comunicada com até 15 dias de antecedência do curso, será reembolsado *70%* do valor pago; Não comunicada, não haverá direito ao reembolso.
  • Em caso de relocação para outra data, será cobrado o valor acrescido de 30% do valor pago; independente da data comunicada;
  • Para falta ou desistência próximo ao curso, até 07 dias de antecedência do curso, será reembolsado apenas 30% do valor pago.
  • Não poderá haver reembolso para faltas ou desistências comunicadas na semana do curso (entre o sexto dia que antecede ao curso até o dia da sua realização) devido aos compromissos de despesas e vagas comprometidas.

 

IMPORTANTE: Curso sujeito a alteração de data. O Sincofarma deverá avisar  com até 72 horas de antecedência.