As Boas Práticas em Farmácia, regidas pela RDC 67/07 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), são um pilar fundamental para o bom funcionamento e prestação de serviços de excelência em farmácias de manipulação.
Inscrições Fechadas.
Objetivo
O curso de Boas Práticas em Farmácia – RDC 67/07 visa capacitar profissionais farmacêuticos e demais interessados no cumprimento das normas estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) núm. 67/07 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A RDC 67/07 dispõe sobre as boas práticas de manipulação de produtos farmacêuticos e garantirá a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos e demais produtos manipulados nas farmácias.
Público Alvo
O curso destina-se a farmacêuticos, gerentes de farmácia, responsáveis técnicos, profissionais da área de saúde e demais interessados que desejam adquirir conhecimentos sobre as boas práticas em farmácia, conforme estabelecido pela RDC 67/07.
Parte Teórica
- Implementação da RDC 67/07
- Autoinspeção RDC 67/07
- Identificação das não conformidades
- Ações corretivas
- Ações de melhorias
- Treinamento e avaliação de eficácia
Materiais Inclusos
Apostila, Certificado Sincofarma com chancela UMC – Universidade de Mogi das Cruzes.
Ministrante
PRISCILA ESPÓZITO
- Farmacêutica Bioquímica graduada pela Universidade São Judas Tadeu;
- Especialista em Farmacologia Clínica pelo IPH e em Farmácia Magistral pelo Instituto Racine;
- Cursos livres em diversas áreas da farmácia como atenção farmacêutica, cosmetologia e fitoterapia;
- Atuação na área magistral desde 2002 como responsável técnica em estabelecimentos com ênfase no atendimento clínico aos pacientes, na farmácia em áreas como homeopatia, nutracêuticos e fitoterapia.
Investimento
- Associado: R$ 15,00
- Não Associado: R$ 50,00
- Meia Estudante: R$ 30,00
- Boleto ou cartão à vista.
Horário
- 08:30 - Abertura da sala online - Zoom
- 09:00 - Início do Curso
- 12:00 – Encerramento
- Falta ou desistência comunicada com até 15 dias de antecedência do curso, será reembolsado *70%* do valor pago; Não comunicada, não haverá direito ao reembolso.
- Em caso de relocação para outra data, será cobrado o valor acrescido de 30% do valor pago; independente da data comunicada;
- Para falta ou desistência próximo ao curso, até 07 dias de antecedência do curso, será reembolsado apenas 30% do valor pago.
- Não poderá haver reembolso para faltas ou desistências comunicadas na semana do curso (entre o sexto dia que antecede ao curso até o dia da sua realização) devido aos compromissos de despesas e vagas comprometidas.
IMPORTANTE: Curso sujeito a alteração de data. O Sincofarma deverá avisar com até 72 horas de antecedência.
Lista de Espera
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