Sincofarma SP

COMPROVAÇÃO DE PORTE DE EMPRESA

O porte da empresa é definido com base em sua capacidade econômica, determinada pelo faturamento bruto anual. Para esse cálculo, deve-se considerar o total faturado anualmente pela matriz e por todas as suas filiais, se houver.

Caso a empresa possua filiais, a Receita Federal considera o faturamento global — ou seja, a soma do faturamento da matriz e de suas filiais — independentemente do faturamento individual de cada unidade. Além disso, a declaração do imposto de renda não é feita separadamente para cada filial, mas sim de forma unificada.

O Sincofarma SP oferece a seus associados o serviço de comprovação do porte da empresa como parte dos benefícios incluídos nas contribuições anuais, proporcionando mais praticidade e segurança no processo.

COMO REALIZAR
ATRAVÉS DO SINCOFARMA

Comprovação do Porte da Empresa junto à ANVISA

Desde novembro de 2019, a comprovação do porte da empresa junto à ANVISA passou a ser realizada exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico no sistema SOLICITA/ANVISA.

Documentação Necessária

Para que o SINCOFARMA/SP possa auxiliar no processo, as farmácias e drogarias devem enviar:
Senha e e-mail do gestor de segurança
CNPJ da empresa

Importante.

Como Realizar

As farmácias e drogarias sujeitas à fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) devem realizar anualmente a comprovação de seu porte para obter o desconto no valor das taxas de peticionamento da Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), conforme a Resolução RDC n.º 222, de 28 de dezembro de 2006.

O envio da documentação deve ser feito via e-mail para o SINCOFARMA/SP.

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