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COMPROVAÇÃO DE PORTE DE EMPRESA

Porte da empresa é a capacidade econômica da empresa, determinada conforme o seu faturamento anual bruto. Para o faturamento anual bruto, deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.

No caso de haver filial, mesmo que o faturamento seja inferior ao da matriz, a Receita Federal considera o faturamento global, ou seja, o faturamento da matriz mais o da filial, não sendo a declaração de imposto de renda feita individualizadamente. 

COMO REALIZAR
ATRAVÉS DO SINCOFARMA

IMPORTANTE:

O processo de comprovação de porte da empresa junto a ANVISA desde novembro de 2019 passou a ser efetuado exclusivamente via peticionamento eletrônico, por meio do sistema SOLICITA/ANVISA.

Portanto,  é necessário para as farmácias e drogarias enviar para o SINCOFARMA/SP:
  • Senha e e-mail do gestor de segurança;
  • CNPJ da empresa e taxa paga.

Apenas com a comprovação do pagamento é possível dar entrada nos documentos da sua empresa.

As Farmácias e Drogarias, sujeitas à fiscalização da Agência Nacional de Vigilância, deverão realizar anualmente a Comprovação de seu Porte perante a ANVISA para obter o desconto facultado no valor das taxas dos peticionamentos da Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), conforme Resolução RDC n.º 222, de 28 de dezembro de 2006.

 via e-mail.

VALORES

  • Consultar os valores das despesas com certidões que inclui certidão simplificada, Protocolo da Anvisa e envio do protocolo.

    Para empresas associadas ao Sincofarma:

    Valor: R$65,00

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