Tabela de Contribuição e Emissão de Boletos Sincofarma. Aqui você encontrará informações detalhadas sobre os valores de contribuição e a facilidade de emissão de boletos para os associados do Sincofarma.
O Sincofarma é o sindicato patronal do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no estado. É uma instituição reconhecida nacionalmente que representa e defende os interesses dos estabelecimentos farmacêuticos.
Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal
EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA FARMACÊUTICO
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei n.º 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VENCIMENTO: 31/01/2024
NOTAS:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2024 pelo INPC de 4,06%, fixando a contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 046/2023;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT, multa de 10% nos primeiros 30 dias de atraso, mais 2% por mês subsequente, mais juros de 1% ao mês e atualização monetária.
Instituída pela Constituição Federal, a Contribuição Confederativa destina-se ao custeio da interligação do Sistema Confederativo de Representação Sindical, ou seja, de ações conjuntas e constante comunicação entre a Confederação, Federação e respectivos sindicatos a fim de garantir a defesa dos interesses da categoria em mais de um nível de representação (fundamento legal: Art. 8º, IV da Constituição Federal).
VENCIMENTO: 31/05/2024
A Contribuição Assistencial destina-se, principalmente, a custear os gastos com as Negociações Coletivas ou participação em ação em Dissídios Coletivos.
Por ter essa finalidade também é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, aprovada pela Assembleia Patronal (Fundamento legal: Art. 513 “e” da CLT).
VENCIMENTO: 30/09/2024
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