Sincofarma SP

QUAIS SÃO AS 3 CONTRIBUIÇÕES ANUAIS?

Para ser considerado Associado ao Sincofarma, é necessário o pagamento de três contribuições anuais: Patronal, Confederativa e Assistencial.

Estas contribuições garantem a representatividade do setor do comércio varejista farmacêutico, defesa regulatória e jurídica, capacitação da equipe e benefícios exclusivos para a sua farmácia (saiba mais em Quem somos)

Janeiro | Sindical PATRONAL

Em janeiro vence a contribuição Sindical Patronal. Está prevista na CLT, garante que o Sincofarma/SP atue como representante oficial da sua farmácia perante órgãos governamentais, conselhos e instâncias jurídicas.

  • Base de cálculo: capital social da empresa

 

  • Vencimento: 31/01/2025

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota %

Parcela a Adicionar (R$)

1

De 0,01 a 40.278,75

Contr. Mínima

322,23

2

De 40.278,76 a 80.557,50

0,80%

-

3

De 80.557,51 a 805.575,00

020%

483,34

4

De 805.575,01 a 80.557.500,00

0,10%

1.288,92

5

De 80.557.500,01 a 429.640.000,00

0,02%

65.734,92

6

De 429.640.000,01 em diante

Contr. Máxima

151.662,92

MAIO | CONFEDERATIVA​

Prevista na Constituição Federal, essa contribuição garante a integração e comunicação entre sindicatos, federações e confederação, fortalecendo a defesa do setor em todos os níveis.

  • Base de cálculo: quantidade de lojas (matriz e filiais)

 

  • Vencimento: 31/05/2025

Faixa

Lojas (Matriz e Filial)

Valor (R$)

1

ATÉ 3 LOJAS

405,00

2

DE 4 A 6 LOJAS

1.300,00

3

DE 7 A 10 LOJAS

2.600,00

4

DE 11 A 20 LOJAS

5.200,00

5

DE 21 A 50 LOJAS

6.500,00

6

DE 51 A 150 LOJAS

13.000,00

7

DE 151 A 300 LOJAS

26.000,00

8

DE 301 A 400 LOJAS

39.300,00

9

DE 401 A 500 LOJAS

58.500,00

10

DE 501 A 700 LOJAS

67.500,00

11

DE 701 A 1000 LOJAS

109.150,00

12

DE 1001 A 1500 LOJAS

121.000,00

SETEMBRO | ASSISTENCIAL

Prevista em Convenção Coletiva, essa contribuição é obrigatória, e fundamental para custear as negociações coletivas de trabalho e eventuais ações em dissídios coletivos.
É através dela que garantimos equilíbrio nas relações trabalhistas e condições justas para empregadores e empregados.

  • Base de cálculo: quantidade de lojas

 

  • Vencimento: 30/09/2025

Faixa

Lojas (Matriz & Filial)

Valor

1

Até 3 Lojas

R$ 425,00

2

De 04 a 06 Lojas

R$ 1.365,00

3

De 07 a 10 Lojas​

R$ 2.730,00

4

De 11 a 20 Lojas

R$ 5.460,00

5

De 21 a 50 Lojas

R$ 6.825,00

6

De 51 a 150 Lojas

R$ 13.650,00

7

De 151 a 300 Lojas

R$ 27.300,00

8

De 301 a 400 Lojas

R$ 41.265,00

9

De 401 a 500 Lojas

R$ 61.425,00

10

De 501 a 700 Lojas

R$ 70.875,00

11

De 701 a 1.000 Lojas

R$114.607,00

12

De 1.001 a 1.500 Lojas

R$127.000,00

Caso não receba o boleto, por favor entrar em contato pelo WhatsApp

NOTA SOBRE A PATRONAL:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2024 pelo INPC de 4,06%, fixando a contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 046/2023;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT, multa de 10% nos primeiros 30 dias de atraso, mais 2% por mês subsequente, mais juros de 1% ao mês e atualização monetária.