CRONOGRAMA DE EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS PARA FARMÁCIAS
Nesta seção, você encontrará informações essenciais sobre as etapas e prazos envolvidos no cumprimento das exigências regulatórias para farmácias. Sabemos que a conformidade com as regulamentações é fundamental para garantir a segurança, qualidade e eficácia dos produtos e serviços oferecidos pelas farmácias.
Abrangência Período de: 1° de janeiro a 30 de junho
Envio à Anvisa Período de: 1º a 31 de julho.
Abrangência Período de: 1° julho a 31 de dezembro
Período de envio à Anvisa: 1º a 31 de janeiro do ano subsequente.
Todo e qualquer evento adverso relacionado ao uso de medicamento que contenha as substâncias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, bem como intermediários, são de notificação compulsória ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cabendo a responsabilidade de notificação aos profissionais de saúde, detentores de registro de medicamentos e estabelecimentos que dispensem esses medicamentos.
As farmácias deverão ainda apresentar à Anvisa o relatório semestral, preenchendo o formulário sobre as notificações de suspeitas de eventos adversos.
Renovação Alvará da Polícia Civil
Anual
Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, independente da data da expedição.
LICENÇAS
Renovação anual conforme data de expedição.
Pode ser renovada até 60 dias antes do vencimento.
A cada 3 anos.
Certificado de Vistoria
Renovação Certificado de Vistoria, até último dia do mês de fevereiro do ano subsequente ao trimestre da sua validade.
Até o 10.º útil do mês subsequente ao trimestre.
Devem ser enviados nos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano subsequente.
Até dia 15 do mês subsequente
LICENÇAS
A cada 3 anos em São Paulo
Município de São Paulo: renovação a cada 3 anos, contados a partir da data de expedição, devendo ser solicitada até 90 dias antes do vencimento.
Demais municípios: renovação anual, contada a partir da data de expedição, podendo ser solicitada até 60 dias antes do vencimento.
MAPAS – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
BSPO – Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial
O que é: demonstrativo/balanço das substâncias psicoativas e demais substâncias sujeitas a controle especial.
Periodicidade e prazos
Entrega trimestral: até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre.
Entrega anual: até 31 de janeiro do ano subsequente.
Quem deve entregar
Drogarias
Farmácias de manipulação
Estabelecimentos que comercializam medicamentos industrializados sujeitos à Portaria de controle especial.
RELAÇÃO MENSAL DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITAS – “A” e “B2”
Prazo: até o dia 15 de cada mês (referente ao mês anterior).
RMNRA: Relação Mensal de Notificação de Receita “A”
RMNB2: Relação Mensal de Notificação de Receita “B2”
Quem deve entregar: farmácias de manipulação e drogarias que utilizem e/ou dispensem medicamentos enquadrados nas Listas A1, A2 e B2 da Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações.
A cada 3 anos a partir da data da expedição
AVCB – Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
CLCB – Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Anual
CR – Certidão de Regularidade – Anual a partir da data da expedição (se não houver alterações nas informações constantes da atual Certidão, caso em que será cancelada)