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Tangerine Petit constesta a decisão da Anvisa

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2017-03-03 16:47:03

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu em todo o país os lotes das papinhas de frutas, papinhas, comidinhas, caldo base e leite vegetal da marca Tangerine Petit, sob a alegação de que os produtos não possuem o registro exigido por lei. Um dos sócios da empresa, localizada na cidade de São Paulo (SP), contesta a decisão, afirmando possuir todas as licenças necessárias.

Segundo a Anvisa, os produtos seriam destinados a crianças em fase de desmame e da primeira infância, sendo, assim, considerados alimentos de transição, devendo ter o registro sanitário obrigatório. Agora, devem ser recolhidos do mercado. A decisão tem como embasamento o item 10 da Portaria número 34, de 13 de janeiro de 1998, do Ministério da Saúde, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (1.°).

 

Ao ser contatado pela Gazeta do Povo na tarde de quinta-feira (2), Paulo Moretto, um dos sócios da Tangerine Petit, afirmou que ainda não sabia da decisão da Anvisa. De acordo com Moretto, os produtos da marca não possuem distinção de idade, e que as “papinhas” não são comercializadas com essa finalidade, mas sim como “mix de frutas”, como é possível observar no site da loja. Acrescentou que a empresa possui todas as licenças exigidas para o funcionamento. Ver liberação dos produtos DOU

 

Moretto também encaminhou à reportagem o relatório de uma visita da Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal Saúde de São Paulo (Covisa) feita à sede da Tangerine Petit no dia 13 de fevereiro, onde são fabricados os produtos. No documento, consta que a empresa possui os cadastros necessários para a atividade, além de boas condições de higiene e organização, estando regular junto à Prefeitura de São Paulo. Moretto informou ainda deve se inteirar sobre a proibição do órgão nacional nesta sexta-feira (3).