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Empresas do Simples devem pagar Contribuição Sindical, segundo Ministério do Trabalho

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2017-03-03 18:34:31

 

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou recente Nota Técnica, de nº 115/2017, com entendimento sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, determinando que as empresas cadastradas no Simples Nacional também devem pagar as citadas contribuições.

Com a citada Nota Técnica, o MTE expressa o entendimento de que a Contribuição Sindical possui hoje papel de grande relevância no Estado Democrático de Direito Brasileiro, em consonância com a Constituição Federal.

Destaca-se que o Sindicato atua na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Lembrando que o SINCOFARMA/SP oferece a todos os filiados inúmeros serviços como: assistência jurídica, capacitação profissional, consultorias para a melhoria da gestão das empresas, auxilio na documentação em geral (licenças sanitárias, policiais), etc., bem como a atuação forte junto aos poderes executivos e legislativos a fim de defender os interesses da categoria.

O pagamento das contribuições é indispensável para que o SINCOFARMA/SP possa seguir forte e atuante em prol do comércio varejista farmacêutico.

Caso sua empresa ainda não tenha pago a Contribuição Sindical 2017, você pode solicitar a segunda via.

Atenciosamente.

Clique aqui para acessar um parecer da Fecomércio MG sobre o tema, a íntegra da Nota Técnica e a decisão judicial.