Sincofarma SP

PONTO COMERCIAL – PROTEJA-SE

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2017-03-22 13:12:15

 

As empresas com atividade de farmácia ou drogaria devem dar atenção especial ao seu ponto comercial quando este é exercido em imóvel locado.

Pesquisas realizadas no setor demonstram a importância do ponto comercial para as empresas do comércio de medicamentos.

O sucesso do empreendimento ou a sucessão do locador podem ocasionar atritos na locação do imóvel, gerando insegurança para a empresa continuar suas atividades no local.

Seguindo essa tendência de importância para o negócio farmácia, o SINCOFARMA/SP lista as variáveis que devem ser observadas pelos varejistas para salvaguardar o direito de pleitear a renovação da locação na Justiça:

  1. Firmar o contrato de locação em nome da pessoa jurídica – não firme o contrato em nome dos sócios, firme em nome da empresa;

 

  1. O contrato de locação deve ser escrito, ter seu prazo determinado e de no mínimo cinco anos – neste caso é admitida a somatória dos prazos de contratos escritos sucessivos (renovações);

 

  1. O locatário deve explorar a mesma atividade econômica pelo prazo mínimo de três anos consecutivos;

 

  1. Antecipação da renovação do contrato – o prazo para pleitear a renovação de contrato de locação de imóvel comercial na justiça é entre um ano e seis meses anteriores à data do término do contrato a ser renovado.

 

O direito a renovação compulsória do contrato de locação empresarial não é absoluto. A mesma lei que protege o ponto comercial prevê algumas exceções:

  1. Se o locador receber melhor proposta de terceiro – nesse caso o locatário pode igualar a proposta ou ser indenizado pela perda do ponto;
  2. Reforma no imóvel locado – a realização da reforma pode ser por determinação do Poder Público ou por iniciativa do locador para valorização do imóvel. A obra deve ser iniciada em três meses a contar da desocupação;
  3. Retomada do imóvel para uso do locador – o locador pode retomar o imóvel para uso comercial ou não. O locador não pode explorar a mesma atividade do locatário;
  4. Transferência do estabelecimento empresarial do locador ou de seu ascendente, descendente, cônjuge ou sociedade por ele controlada que tenha mais de um ano de atividade

O locatário que não consegue exercer seu direito de renovação pode impugnar essas exceções e pleitear indenização ao proprietário pelo valor que acresceu ao imóvel.

Mais informações, procure um dos advogados do Jurídico do Sindicato.