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GREVE GERAL DIA 28 DE ABRIL DE 2017

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2017-04-27 17:30:17

 

O SINCOFARMA/SP, tendo em vista inúmeras consultas feitas pelas empresas associadas, em razão dos comunicados de paralisação geral convocada para o dia 28 de abril de 2017, vem prestar os seguintes esclarecimentos:

 

Nos termos do artigo 10, III, da Lei nº 7.783 de 1989, a atividade de distribuição e comercialização de medicamentos são serviços essenciais à sociedade, sendo que não atendidas, colocam em risco  a saúde da população. Nesse sentido, a greve no ramo do comércio varejista de produtos farmacêuticos estará  afrontando a lei vigente.

 

Desta forma, para os empregados que aderirem a greve geral, a empresa poderá aplicar as penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, com o não pagamento pelo respectivo dia faltoso e seu correspondente repouso semanal remunerado.

 

Todavia, as empresas associadas ao SINCOFARMA/SP precisam ter ponderação no caso do empregado que ficou impossibilitado de comparecimento ao trabalho, por motivo da paralisação do sistema de transporte coletivo, sendo recomendável, no caso, abonar o dia.