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SINCOFARMA/SP ACOMPANHA E APOIA A REFORMA TRABALHISTA

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2017-05-02 14:00:17

 

O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo participou da discussão no plenário da Câmara dos Deputados em Brasília sobre o projeto de lei aprovado que modificará significativamente a legislação do trabalho.

Representando o SINCOFARMA/SP em comitiva enviada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o advogado do departamento jurídico deste sindicato, Renato Romolo Tamarozzi, dialogou com deputados e líderes de partidos para aprovação do projeto.

O SINCOFARMA/SP entende que a reforma trabalhista é necessária. Não há outra forma de se estimular a criação de empregos ou fomentar investimentos privados sem atualizar a legislação do trabalho.

“Existe um vício em estigmatizar o empresário como ganancioso, o que não corresponde à verdade”, entende Tamarozzi.

Segundo dados do IBGE, hoje no país quem investe seu dinheiro em uma empresa tem grandes chances de perder, e de cada 10 empresas, seis fecham antes de completar 5 anos de existência.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, seguindo para o Senado e o SINCOFARMA/SP continuará acompanhando o projeto.

 

Confira as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados:

Negociação coletiva prevalece sobre a lei

A negociação entre empregadores e empregados vai prevalecer sobre a lei em casos como: parcelamento das férias; jornada de trabalho; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas; extensão de acordo coletivo após a expiração; plano de cargos e salários; banco de horas; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.

Fora da negociação

As negociações em convenções ou acordos coletivos não poderão tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), adicional mínimo de horas extras, licença-maternidade, aviso prévio e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho intermitente

O empregado recebe pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Rescisão contratual

O projeto de lei retira a obrigatoriedade de homologação das demissões no Sindicato de empregados.

Trabalho por home office

Possibilidade de acordo entre empregador e empregado para trabalho à distância – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Jornada de trabalho de 12 x 36 horas

Possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.

Regime parcial

Trabalho em regime de tempo parcial (até 30 horas semanais) com pagamento proporcional à jornada parcial.

Tempo de deslocamento ao trabalho

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Banco de horas

O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

 Autonomia contratual

Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

Atividades particulares no trabalho

O projeto aprovado modifica o artigo 4º da CLT para desconsiderar como extra da jornada de trabalho atividades particulares que o trabalhador realiza no local de trabalho: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.