2017-05-15 15:00:15
As drogarias estabelecidas no município de Campinas já podem renovar a licença sanitária automaticamente pelo Via Rápida Empresarial da Prefeitura de Campinas. A medida foi anunciada na semana passada pelo prefeito Jonas Donizette ao assinar a resolução 01/2017 da Secretaria Municipal de Saúde.
A resolução nasceu da reivindicação de proprietários e gerentes de farmácias, que viam na morosidade burocrática dos órgãos fiscalizadores uma grande insegurança para exercerem suas atividades. Com forte trabalho dos vereadores Carmo Luiz e Jorge da Farmácia, as Secretarias de Saúde e dos Negócios Jurídicos começaram a dar corpo a uma resolução que permitia ao comércio de medicamentos regularmente instalado no município há mais de um ano, a utilizar-se do Via Rápida Empresa para solução do impasse.
A resolução estabelece que se sessenta dias após ter dado entrada no pedido de renovação da licença o estabelecimento não receber a vistoria da Vigilância Sanitária, o documento será expedido automaticamente. A renovação não impede que a licença seja revogada caso a fiscalização, que poderá ocorrer a qualquer momento, detectar irregularidades no estabelecimento.
Para o vereador Carmo Luiz a proposta é inovadora e, mais uma vez, coloca Campinas na condição de protagonista de grandes mudanças. “A proposta de desburocratização é inovadora e representa um grande avanço, tanto que o prefeito Jonas Donizette decidiu estendê-la ao outros segmentos do comércio de medicamentos, como atacadistas, importadores e transportadores de medicamentos, artigos médicos e ortopédicos, defensivos agrícolas, insumos agropecuários, depósitos e armazéns gerais e transportadoras de cargas não perigosas”.
O SINCOFARMA acompanhou a assinatura da resolução e utilizará como base para reivindicar que outros municípios do Estado, com morosidade na emissão da licença sanitária, adotem a mesma simplificação.
PINCIPAIS DESTAQUES DA RESOLUÇÃO Nº 01/2017 SMS
- Renovação automática: é a renovação da Licença de Funcionamento pela Vigilância Sanitária municipal previamente à realização de inspeção sanitária, desde que a empresa possua licença de funcionamento anterior expedida pela Vigilância Sanitária municipal;
- Obrigação de renovação anual: as empresas estão obrigadas a solicitar Licença de Funcionamento junto aos órgãos competentes anualmente;
- Prazo para renovação: A renovação anual da Licença de Funcionamento deve ser requerida junto à Vigilância Sanitária, 60 (sessenta) dias antes do vencimento da licença vigente;
- Intervalo de inspeções: O intervalo máximo entre as inspeções de um mesmo estabelecimento não poderá ser superior a dois anos para drogarias.