2017-09-26 14:30:08
O juiz da 26ª Vara da Justiça Federal-SP acolheu pedido do SINCOFARMA/SP para que o Conselho Regional de Farmácia-SP conceda abatimentos de juros e multas nos débitos das empresas associadas ao sindicato, nos termos da Resolução n. 533/2010 do CFF.
Os débitos podem ser parcelados em até 36 (trinta e seis) meses, pagos com redução progressiva sobre multa e juros de acordo com o número de parcelas na seguinte proporção:
Quantidade de parcelas | Desconto da Multa | Desconto do juro |
Cota Única | 99% | 99% |
De 2 a 6 | 79% | 79% |
De 7 a 12 | 59% | 59% |
De 13 a 24 | 39% | 39% |
De 25 a 36 | 19% | 19% |
Poderão ser incluídos os débitos não pagos até 31 de março de 2016.
Mais informações, consulte o departamento jurídico do SINCOFARMA/SP através do e-mail juridico@sincofarma.org.br