2017-09-30 21:00:08
60ª Sessão Ordinária
Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 184/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que autoriza farmácias e drogarias a oferecer serviços e procedimentos que são da competência do farmacêutico, observada a legislação e as normas do Conselho Federal de Farmácia.
O projeto define conceitos como “acompanhamento farmacoterapêutico”, “conciliação de medicamentos”, “cuidados farmacêuticos”, “equipamento de autoteste” etc. e autoriza as farmácias e drogarias, por meio dos seus respectivos farmacêuticos, a oferecer serviços e procedimentos de acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes; ações de rastreamento e educação em saúde; atenção farmacêutica, inclusive a domiciliar; realização de testes de saúde; aplicação de vacinas e demais medicamentos; aplicação de inalação ou nebulização, entre outros.
Para oferecer esses serviços, a farmácia deverá dispor de sala de atendimento adequada, com tamanho mínimo de 4 metros quadrados. Na justificativa do projeto, Péricles Régis salienta que o oferecimento desses serviços pelas farmácias poderá contribuir para desafogar a rede pública de saúde.
Fonte: Portal Sorocaba Facil.com