Sincofarma SP

Estados Pagam Por Medicamentos Que São Responsabilidade Da União

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

2017-12-13 11:00:08

 

Os Estados de SP, MG e SC gastaram juntos – entre 2013 e 2014 – R$ 772 milhões.

Os gastos da União e dos estados com saúde cresceram 1.300% nos últimos sete anos (2008-2015), em razão de atendimento às demandas judiciais para fornecimento de medicamentos garantidos pela constituição federal. A informação foi divulgada em audiência pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira (11), em Brasília (DF).

De acordo com o secretário de controle externo da saúde, do Tribunal de Contas da União (TCU) Marcelo André Barboza da Rocha, no período auditado, as despesas do Ministério da Saúde com o cumprimento de decisões judiciais para a aquisição de medicamentos saltaram de R$ 70 milhões para R$ 1 bilhão.

Ainda conforme o órgão, a maior parte dos gastos com medicamentos judicializados do Ministério da Saúde refere-se a itens não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Entre os tribunais estaduais com maior número de processos estão São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina gastaram, juntos, entre 2013 e 2014, R$ 772 milhões, valor superior ao gasto da União no mesmo período. “Estados e municípios estão tendo que custear medicamentos que seriam de obrigação da União”, afirma Rocha.

No período de 2010 a 2015, o Ministério da Saúde destinou mais de R$ 2,7 bilhões com compras determinadas judicialmente. Desse valor, mais de 54% (R$ 1,4 bilhão) referiram-se a três medicamentos: Elaprase, Naglazyme e Soliris. O último, indicado para tratamento de duas doenças raras do sangue – a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) e a Síndrome Hemolítico Urémico atípico (SHUa) – foi registrado recentemente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os secretários estaduais de saúde presentes na audiência manifestaram preocupação com a transferências das demandas judiciais que envolvem tratamentos de saúde para Estados e Municípios. O titular da Saúde no Distrito Federal, Humberto Lucena Pereira da Fonseca, afirmou que é necessário ter mais clareza em relação à divisão de responsabilidades entre entes federados.

“É responsabilidade da União o tratamento oncológico, mas Estados e municípios têm sido instados em decisões judiciais a arcar com isso”, observa. O secretário citou, durante a audiência, o caso do medicamento “Fator IX recombinante de coagulação”, utilizado para tratamento de hemofílicos.

De acordo com o secretário, o Ministério da Saúde negou o fornecimento do medicamento, e pacientes de outros Estados vieram ao Distrito Federal pleitear o remédio por conta de uma jurisprudência favorável do tribunal de justiça local – o remédio pedido nas ações judiciais representou um custo anual de R$ 1 milhão por paciente.

Fonseca ponderou que enquanto a demanda por saúde pública é cada vez maior, pelo envelhecimento da população e a crise econômica, os orçamentos com saúde no país permanecem estagnados.
Davi Uip, secretário de saúde de São Paulo, trouxe ao debate os casos em que grandes laboratórios estrangeiros recrutam portadores de doenças raras e fornecem tratamentos por apenas um período.

Em seguida, esses pacientes entram na Justiça brasileira pleiteando a continuidade do tratamento e, na maioria dos casos, o ônus recai sobre o poder público e não sobre essas multinacionais que patrocinam a pesquisa. “Os portadores de doenças raras entendem essas terapêuticas como salvadoras da vida”, diz Uip.

*Com informações do Conselho Nacional de Justiça