Eleições 2026: comércio pode funcionar, e o “feriado” segue em debate
O primeiro turno das Eleições 2026 será no domingo, 4 de outubro, e, se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Com a proximidade do pleito, uma dúvida volta à pauta das empresas: o dia da eleição é feriado?
A resposta, na prática, é que o tema admite mais de uma interpretação.
TSE
O TSE entende que o dia da eleição é feriado nacional, com base no art. 380 do Código Eleitoral, e reafirmou esse entendimento em 2019, na Consulta nº 0600366-20.TST
No âmbito trabalhista, porém, há posição diversa. No RR nº 10954-88.2013.5.12.0035, a 3ª Turma do TST considerou que o dia da eleição não é feriado, com fundamento na revogação da Lei nº 1.266/1950 pela Lei nº 10.607/2002 e na fixação constitucional das eleições aos domingos.Há ainda decisões de Tribunais Regionais do Trabalho nos dois sentidos.
Diante dessa divergência, o caminho é analisar a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável, a legislação local e as condições concretas de funcionamento do estabelecimento.
Para o comércio, o trabalho está autorizado. O próprio TSE admite expressamente o funcionamento do comércio no dia da eleição, desde que observadas a legislação trabalhista, as regras locais e as normas coletivas.
O voto deve ser garantido. A empresa deve assegurar a cada empregado tempo suficiente para deslocamento, votação e retorno, considerando distância, transporte, filas e eventual domicílio eleitoral em outro município. Não há número único de horas, e dificultar o voto pode caracterizar ilícito eleitoral (art. 297 do Código Eleitoral).
Providências recomendadas
- consultar a CCT aplicável e a legislação local;
- organizar antecipadamente as escalas de 4 e 25 de outubro;
- identificar os empregados convocados pela Justiça Eleitoral, que têm direito a dois dias de folga por dia de convocação, incluindo treinamento, e registrar as folgas, sem convertê-las em pagamento;
- orientar gestores e lideranças a preservar a liberdade política dos trabalhadores, evitando condutas que possam caracterizar assédio eleitoral.
Escalas bem planejadas e o cumprimento das normas coletivas reduzem riscos e conciliam o funcionamento do comércio com o direito ao voto.
Dúvidas sobre escalas e a CCT?
Fale com o Departamento Jurídico.
WhatsApp (11) 93931-3247 juridico@sincofarma.org.brFontes: Mix Legal Express 225/26 (FecomercioSP) e informativo correlato.





