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Anvisa amplia prazo de normas sobre testes e medicamentos sujeitos a controle especial

Anvisa amplia prazo de normas

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A Anvisa prorrogou a vigência de cinco Resoluções de Diretoria Colegiada (RDCs) que foram publicadas durante a pandemia de covid-19.

 

Entre elas a RDC nº 357/20 e a RDC nº 377/20. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 19/05.

 

A Resolução RDC nº 683/22 havia prorrogado a vigência de diversas normas até a próximo domingo, 21/05, dentre elas a RDC nº 377/20, sobre a realização dos “testes rápidos” de covid-19 por ensaio imunocromatográfico em farmácias e drogarias, bem como a RDC nº 357/20 que estendeu as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permitiu a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial.

 

Leia também: Prorrogada RDC 357 que permite extensão do tratamento dos controlados e entrega em domicílio

 

Diante da eminência e revogação dessas normas, a Anvisa determinou ampliação da vigência, conforme abaixo:

• RDC nº 377/20 – vigente até o dia 01/08/2023, conforme RDC nº 795/23, contudo, as farmácias e drogarias poderão continuar a realizar tais testes rápidos após 1/08/23, de acordo com os critérios da RDC nº 786/23. Sobre este tema, orientamos a leitura da matéria “RDC nº 786/2023” publicada no portal do CRF-SP em 10/05/2023.

• RDC nº 357/20 – vigente até o dia 21/09/2023, conforme RDC nº 793/23. Veja como ficam os critérios de dispensação até 21/09/2023 e após esse prazo:

 

 

Também foram prorrogadas as resoluções:

  • RDC nº 552/21 – dispõe sobre registro, fabricação, controle de qualidade, comercialização e uso de Dispositivo Intra-Uterino (DIU) contendo cobre. Vigência prorrogada até 21/05/2024 pela Resolução RDC nº 794/23;
  • RDC nº 373/20 – altera o art. 29 da RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) covid-19. Vigência prorrogada até 21/09/2023 pela Resolução RDC nº 796/23;
  • RDC nº 384/20 que dispõe sobre inclusão temporária de procedimento de emissão de certificado sanitário por análise documental, regulamentado na RDC nº 72/09, às embarcações durante à vigência da pandemia de covid-19. Vigência prorrogada até 21/09/2023 pela RDC nº 797/23.

 

 

Foto: Reprodução
Fonte: Guia da Farmácia