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CCJ aprova PL que prevê produção ininterrupta de medicamentos essenciais contra o câncer

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O próximo destino do PL 267/19 é o Senado Federal

Nesta terça-feira (15), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 267/19, proposto pelo deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), com 37 votos a favor e 14 contrários. O projeto autoriza o governo federal a exigir que a indústria farmacêutica continue fornecendo medicamentos essenciais a pacientes com câncer quando não houver alternativas no mercado.

 

O texto aprovado garante o reajuste anual do preço do medicamento, determinado pelo Poder Executivo com base nos custos de produção do fármaco.

 

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O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), relator no colegiado, apresentou um parecer favorável à constitucionalidade, juridicidade e qualidade técnica da proposta. Ele enfatizou no parecer um trecho da Constituição que confere ao Sistema Único de Saúde (SUS) a responsabilidade de “controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde”. O deputado ressaltou: “Não estamos advogando que uma entidade privada forneça gratuitamente um determinado produto; estamos apenas estabelecendo que ela não interrompa o fornecimento durante o curso do tratamento. Isso ocorrerá mediante remuneração.”

Gustavo Pires, secretário-geral do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e conselheiro federal de Farmácia pelo Paraná, enfatizou a importância desse projeto para a continuidade do tratamento dos pacientes com câncer. Ele destacou que a manutenção do acesso aos medicamentos essenciais é fundamental para garantir a eficácia dos tratamentos e a qualidade de vida dos pacientes. Além disso, ele ressaltou o papel crucial do cuidado farmacêutico nesse contexto, afirmando que “os farmacêuticos desempenham um papel fundamental na orientação dos pacientes sobre o uso correto dos medicamentos, possíveis interações e efeitos colaterais, contribuindo assim para o sucesso terapêutico e a segurança dos pacientes”.

O próximo destino do PL 267/19 é o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Foto: Reprodução
Fonte: CFF