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PL que consolida luta do CFF pelo farmacêutico como RT em vacinação vai à sanção presidencial

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Participe do curso de Vacinação, e se habilite para realizar esse serviço! Próxima turma nos dias 29 e 30/09, não perca!

Na última sexta-feira, 25/08, foi encaminhado para sanção da Presidência da República o Projeto de Lei nº 1403/2019, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana e garante o farmacêutico como Responsável Técnico desses estabelecimentos. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) encaminhou ofício ao presidente Lula pedindo a sanção do PL, que representa uma conquista para a profissão farmacêutica, mas, sobretudo, para a sociedade.

Com a eventual nova lei, a população passa a contar, além dos médicos, com farmacêuticos e enfermeiros na responsabilidade técnica dos serviços de vacinação, o que possibilita o aumento do número de estabelecimentos qualificados para a prestação desse serviço e consequentemente, o aumento do acesso aos imunobiológicos e as informações confiáveis pela população. Além do que, se sancionada, a nova lei estará em consonância com a Lei nº 13.021/2014, que garante o serviço de vacinação nas farmácias, e a RDC Anvisa nº 197/2017, que autoriza a RT também por farmacêuticos e por enfermeiro nos serviços de vacinação.

O CFF trabalhou muito para que o projeto de lei tivesse a redação final que contemplasse os farmacêuticos e para que fosse aprovado com essa mudança. O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, lembra que o texto original, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), previa apenas médicos como RTs. “Felizmente conseguimos corrigir esse equívoco”, assinala. 

 

A participação do CFF também foi decisiva tanto na aprovação da Lei nº 13.021/2014 quanto na publicação da RDC nº 197/2017 e na revogação da Portaria Conjunta Anvisa/Funasa nº 001/2000, em 2018. “Foram atos que acabaram definitivamente com o monopólio médico dos serviços de vacinação privados, monopólio este de quase duas décadas, pelo menos, considerando o tempo decorrido entre a publicação da Portaria Conjunta Anvisa/Funasa e sua revogação”, comenta o presidente do CFF.

 

Leia também: Vacina contra VSR pode ser aprovada no Brasil

 

Walter Jorge João lembra que a prestação de serviço de vacinação por farmacêuticos já é uma realidade em todo o Brasil e o conselho tem investido muito na formação desses profissionais para que eles possam ocupar cada vez mais espaços de trabalho nessa área, a qual dominam com propriedade, afinal imunobiológicos são medicamentos. “Somos os profissionais especialistas em medicamentos e por meio do curso Serviço de Vacinação por Farmacêuticos estamos promovendo a formação de profissionais por todo o país, para que estejam ainda mais preparados para atuar com qualidade, respeitando os preceitos da Resolução CFF nº 654/2018, aprovada pelo nosso Plenário. Cerca de 3 mil farmacêuticos já foram habilitados como RTs em todo o país por meio desse curso.”

Diante do cenário desafiador para o aumento das coberturas vacinais no país, a profissão farmacêutica reafirma o seu papel na promoção da imunização efetiva e segura, na educação em saúde, na diminuição da desinformação e hesitação vacinal e no combate a Fake News, a serviço da população.


 

VACINAÇÃO – Programa de Formação e Habilitação de Vacinação para Farmacêuticos

 

Dias 29 e 30/08 – Sexta e Sábado

Este curso tem a chancela do ICTQ, para desenvolver habilidades técnicas, que proporcionem ao farmacêutico a planejar, implantar e executar os procedimentos de aplicação de vacinas em farmácias, conforme a Resolução n.º 654/2018 do CFF.

O curso de Vacinação cumpre todos os requisitos exigidos pelo CFF com 40 horas de atividades, divididas em 20 horas na modalidade presencial (2 dias) e 20 horas a distância (EaD), reunindo as principais informações para possibilitar o desenvolvimento de competências necessárias à prestação de serviços de vacinação.

Investimento
  • Associado: R$ 275,00
  • Não Associado: R$ 550,00
  • Boleto ou cartão em até 3x sem juros.

 

Incluso no valor do curso:

Apostila, Materiais da parte prática, Café de Boas-vindas e Coffee Break, Certificado com chancela ICTQ .

 

PROGRAMA
  • 08:30 – Credenciamento e Coffee Break boas vindas
  • 08:30 – Início do Curso
  • 10:00 – Coffe Break
  • 12:00 – Almoço (Não incluso no curso)
  • 13:00 – Retorno para o curso
  • 17:00 – Encerramento
Foto: Reprodução
Fonte: CFF