O departamento Regulatórios do Sincofarma oferece todas as orientações sobre as normas.
Parte da RDC nº 357/20 sobre entrega em domicílio será incorporada à Portaria nº 344/98.
A RDC nº 357/2020 da Anvisa passou a permitir a entrega de medicamentos controlados em domicílio durante a pandemia da Covid-19 desde que houvesse todo o cuidado farmacêutico envolvido na dispensação do medicamento entregue seja por telefone, por meio remoto ou outros meios de comunicação.
Leia também: Traficantes usam pró-fármacos para ocultar drogas ilícitas e geram preocupação nas autoridades
De acordo com a RDC , a notificação de receita ou receita de controle especial deverá ser buscada no local onde se encontra o paciente. Este regulamento da Anvisa teve seu prazo estendido até o dia 21 de setembro e havia sido publicado de forma excepcional durante a pandemia.
Agora de forma definitiva, a ANVISA decidiu incorporar o regramento à Portaria SVS/MS 344/1998, que é a legislação vigente sobre o tema. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa ter considerado os benefícios para a população e o atendimento dos requisitos de controle já estabelecidos. “Para isso, a permissão de entrega remota por farmácias será incluída na Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país”, informa a agência reguladora no site.
Entrega em domicílio
Saiba mais
Uma RDC, sigla para Resolução da Diretoria Colegiada, nada mais é que um tipo de regulamentação técnica, proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). As RDCs, portanto, servem para estabelecer processos regulatórios, práticas e padrões de qualidade para produtos e serviços sob regulamentação da agência.
Já uma portaria é considerada um ato administrativo e tem como principal função disciplinar os agentes para que as leis possam ser cumpridas corretamente. A classificação é ordinatória, ou seja, deve dar instruções para a Administração Pública.
Quanto à sua emissão, é feita pelos responsáveis órgãos públicos, sendo que o seu direcionamento é para os seus funcionários. Desta forma, as portarias validam o que está previsto no código legislativo e tornam mais fácil a sua aplicação para a população.
Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma SP
E-mail: regulatorios@sincofarma.org.br / regulatorios1@sincofarma.org.br
WhatsApp: (11) 94387-2305