A partir de agora, todas as mulheres têm o direito assegurado a um acompanhante maior de idade durante consultas médicas, exames e procedimentos, tanto em unidades de saúde públicas quanto privadas, sem a necessidade de aviso prévio.
A ampliação desse direito é estabelecida pela recém-publicada Lei 14.737/2023, conforme divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira.
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A legislação recém-criada modifica a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e estipula que, nos casos em que a mulher não indique um acompanhante para procedimentos com sedação, a unidade de saúde deve designar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia a esse direito deve ser formalizada pela paciente com pelo menos 24 horas de antecedência.
Informação
É obrigatório informar as mulheres sobre esse direito tanto nas consultas prévias a procedimentos com sedação quanto por meio de avisos fixados nas instalações das instituições de saúde. Nos casos em que restrições à presença de acompanhantes se aplicam por motivos de segurança à saúde dos pacientes, como em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, o acompanhante designado deve ser um profissional de saúde.
Mulheres têm direito a um acompanhante durante consultas médicas
O direito ao acompanhamento da mulher só pode ser excepcionalmente sobreposto em situações de urgência e emergência, visando a defesa da saúde e da vida. Essa exceção só é válida quando a paciente chega desacompanhada à unidade de atendimento.
Anteriormente, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito ao acompanhamento apenas em casos de parto ou para pessoas com deficiência, sendo aplicável exclusivamente no âmbito do serviço público de saúde.