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Comissão aprova pena de até 20 anos para quem vender remédio abortivo

Pena de até 20 anos para a venda de remédios com a finalidade de provocar aborto

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece a pena de até 20 anos para a venda de remédios com a finalidade de provocar aborto.

 

A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Atualmente, o Código Penal estabelece a pena de reclusão de 10 a 15 anos para quem falsifica, corrompe ou altera medicamentos.

 

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A proposta também estabelece multa para quem fizer propaganda desses medicamentos em dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Atualmente, pela Lei de Infrações Sanitárias a menor multa para infrações leves é de R$ 2 mil. Assim, a multa para propaganda de abortivos seria de R$ 20 mil.

 

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) ao Projeto de Lei 3415/19. O relator manteve a versão original, mas optou por incorporar medidas previstas nos projetos apensados que tratavam do mesmo tema. A reunião da Comissão aconteceu na última quarta-feira 29.

 

Uma das alterações foi para substituir o termo “remédios abortivos”, presente no texto original, por “remédios com a finalidade de provocar abortos”.

 

Pena de até 20 anos para a venda de remédios com a finalidade de provocar aborto
Pena de até 20 anos para a venda de remédios com a finalidade de provocar aborto

 

“Evita-se, desta forma, incertezas acerca da penalização de propagandas de medicamentos que não são abortivos, mas que podem provocar aborto em caráter acidental”, justificou o relator.

 

Outra mudança foi para estender a penalidade ao comércio ou qualquer tipo de negociação por meio eletrônico de produtos com a finalidade de provocar aborto, ficando as redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico obrigadas a proibir esse tipo de crime.

 

 

Foto: Reprodução
Fonte: Carta Capital