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Fechada Convenção Coletiva dos Farmacêuticos

Convenção Coletiva de Trabalho do SINCOFARMA/SP com o SINFAR

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Comunicamos que foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho do SINCOFARMA/SP com o SINFAR, com vigência de 1º de julho de 2023 até 30 de junho de 2024, da qual destacamos as cláusulas a seguir.

 

Atualização salarial

Os salários de julho de 2022, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula 01 da norma coletiva imediatamente anterior a presente, serão reajustados, na data-base, qual seja, 1º de julho de 2023, em 4,0% (quatro por cento), a título de atualização salarial.

 

Piso profissional

Fica estabelecido como piso profissional a importância mensal de R$ 4.253,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta e três reais).

 

Alerta: Consulte as cláusulas novas, quais sejam, fornecimento de refeições, regulamentação do trabalho aos domingos, controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho, e contribuições assistenciais dos farmacêuticos; sendo respectivamente as cláusulas 33, 51, 52 e 53.  

 

Importante: Para consultar a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho, acesse nosso site, clique aqui!

 

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Informações e esclarecimentosjuridico@sincofarma.org.br ou pelo telefone (11) 3224-0966.

 

São Paulo, 06 de dezembro de 2023.

 

Foto e Fonte: Sincofarma SP