A festividade é considerada ponto facultativo e os dias comemorados do carnaval devem ser negociados entre o empresário e empregado.
Na maior festa do país, não podemos considerar feriado nacional.
Apesar de muito blocos que já estão desfilando pelas ruas de cidades do nosso estado, como São Paulo, Campinas e outros municípios, a data, que se é celebrada a folia, é de verdade a terça-feira, a famosa terça de carnaval. E este ano será comemorado no próximo dia 13 de fevereiro.
Em algumas cidades o dia é considerado ponto facultativo, como a cidade de São Paulo.
Além da terça-feira, os dias facultativos também podem se estender para segunda e ainda meio período do dia da quarta-feira de cinzas.
O estado de São Paulo, nas cidades onde não há ponto facultativo, cabe ao empregador decidir se a folga será concedida sem ônus ao seu funcionário. Caso esteja escalado para o dia e tiver falta, poderá haver descontos no pagamento, advertências ou ainda aplicação de suspensão se não houver justificativa da ausência.
Em São Paulo o dia é considerado ponto facultativo. O Rio de Janeiro considera a celebração como dia de descanso por ser apenas o estado como feriado. Caso exista uma lei municipal que decrete como feriado, a folga passa a ser obrigatória. Para as farmácias e drogarias, consideradas setores essenciais, nestes casos, o trabalhador poderá receber hora extra em dobro ou folgar em outra data.
Em pontos facultativos é bom deixar claro que é uma obrigação do funcionário atender a obrigação do trabalho sem direitos adicionais.
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APENAS 2 CIDADES NO ESTADO DE SÃO PAULO É FERIADO
No estado que o Sincofarma SP representa, o Carnaval é considerado feriado em apenas duas cidades do interior:
– Terra Roxa, conforme Lei 1.242/2014.
– Lins, de acordo com o Decreto 11.940/19.
Se desejar orientações sobre este dia ou demais situações trabalhistas, utilize o serviço do Departamento Juridico do Sincofarma, através dos contatos abaixo:
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