As Convenções Coletivas de trabalho são para as cidades de Santo André, São Bernardo Do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
Comunicamos que as Farmácias e Drogarias da base territorial acima descrita, deverão seguir a Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre a FECOMÉRCIO/SP- Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, o SINCOFARMA/SP – Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo, e o SINPRAFARMA/ABC – Sindicato dos Práticos de Farmácia e dos Empregados no Comércio de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos de Santo André e Região, com vigência a partir de 1º de julho de 2024 até 30 de junho de 2025.
ATUALIZAÇÃO SALARIAL
ATUALIZAÇÃO SALARIAL: Os salários de julho de 2023, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula nominada Atualização Salarial da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados, em 4% (quatro por cento) a título de atualização salarial, da seguinte forma:
PISOS PROFISSIONAIS
PISOS SALARIAIS: Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores mensais a seguir discriminados, aplicáveis a jornadas ordinárias de trabalho correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais:
- R$ 1.490,00 (um mil quatrocentos e noventa reais) para os empregados exercentes das funções de “office-boy”, pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro;
- R$ 1.840,00 (um mil oitocentos e quarenta reais) para os empregados em geral;
- 3. R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais) para os entregadores motorizados;
- R$ 2.061,00 (dois mil e sessenta e um reais) para os empregados exercentes da função de auxiliar de farmácia com manipulação;
- 5. R$ 2.116,00 (dois mil e cento e dezesseis reais) para os empregados exercentes da função de atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulação;
- R$ 2.581,00 (dois mil quinhentos e oitenta e um reais) para os empregados balconistas (vendedores), comissionistas ou não e técnicos de farmácia;
- R$ 4.457,00 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais) para os empregados no cargo de “gerente”.
Consulte a íntegra da Convenção Coletiva no site www.sincofarmasp.com.br
Informações e esclarecimentos:
e-mail: juridico@sincofarma.org.br,
Tel: (11) 3224-0966
São Paulo, 04 de setembro de 2024.
SINCOFARMA/SÃO PAULO