Sincofarma SP

CCT 2024/2025 FECOMERCIÁRIOS, SINDICATOS FILIADOS E PRÁTICOS FARMÁCIAS

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ASSINADAS AS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO COM A FECOMERCIÁRIOS, SINDICATOS FILIADOS E SINDICATOS DOS PRÁTICOS DE FARMÁCIAS PARA O PERÍODO – 2024/2025 –  DATA-BASE: JULHO

 

 

Comunicamos que foram celebradas as Convenções Coletivas de Trabalho do SINCOFARMA/SP com a FECOMERCIÁRIOS, e seus SINDICATOS FILIADOS (PRÁTICOS E COMERCIÁRIOS), com vigência de 1º de julho de 2024 até 30 de junho de 2025, da qual destacamos as cláusulas abaixo.

 

ATUALIZAÇÃO SALARIAL

ATUALIZAÇÃO SALARIAL: Os salários de janeiro de 2024, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula nominada Atualização Salarial da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados, em  4,7% (quatro vírgula sete por cento) a título de atualização salarial, da seguinte forma:

 

  • Parágrafo primeiro: Salários até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais): As empresas concederão o reajuste previsto nesta cláusula calculadas sobre o salário vigente em 1° de julho de 2023.

 

  • Parágrafo segundo: Salários acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 1º de julho de 2023: Serão reajustados mediante livre negociação com o empregador, garantida parcela fixa mínima de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).

 

PISOS PROFISSIONAIS

PISOS SALARIAIS: Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores mensais a seguir discriminados, aplicáveis a jornadas ordinárias de trabalho correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais:

  1. R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os empregados exercentes das funções de “office-boy”, pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro;
  2. R$ 1.852,00 (um mil e oitocentos e cinquenta e dois reais) para os empregados em geral;
  3. R$ 2.035,00 (Dois mil e trinta e cinco reais) para os entregadores motorizados;
  4. R$ 2.075,00 (Dois mil e setenta e cinco reais) para os empregados exercentes da função de auxiliar de farmácia com manipulação;
  5. R$ 2.131,00 (dois mil e cento e trinta e um reais) para os empregados exercentes da função de atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulação;
  6. R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para os empregados balconistas (vendedores), comissionistas ou não e técnicos de farmácia;
  7. R$ 4.487,00 (quatro mil e quatrocentos e oitenta e sete reais) para os empregados no cargo de “gerente”.

 

Consulte a íntegra em nosso site  www.sincofarmasp.combr na aba da Convenção Coletiva de Trabalho

 

 

Informações e esclarecimentos

e-mail: juridico@sincofarma.org.br,

Telefone: (11) 3224-0966 (das 8h às 17h)

 

São Paulo, 16 de setembro de 2024.

Fonte:  Sincofarma SP
Foto: Freepik