Anti-hipertensivo e medicamentos manipulados também estão entre os itens suspensos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (25/5) a apreensão de 23 medicamentos da marca Now Foods. Os produtos, da Uptown Comércio e Serviços Ltda. (CNPJ: 44.479.024.0001-40), não podem ser importados, fabricados, distribuídos, vendidos ou utilizados.
Apesar de não possuírem registro, notificação ou cadastro na Agência, os medicamentos vinham sendo divulgados e comercializados pela internet.
⚠ Produtos Now Foods com apreensão determinada
Casca de Canela · Hawthorn Extract · Beta-Sitosterol Plant · Mood Support · Multivitamínico Mulheres · Saw Palmetto · Ácido Gaba · Suplemento Alpha GPC · Dopa Mucuna · Berberina Support Glicose · Pycnogenol · Brain Elevate · Testo Jack · Flor de Maracujá · Extrato de Epimedium · Silica Complex · Prostate Health · Alho Concentrado · Aloe Vera 100mg · DGL 400mg Now Food com Aloe Vera · Cholesterol Pro · Raiz de Valeriana 500mg
Manipulados estéreis
A Resolução (RE) 2.110/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), também determinou o recolhimento de todos os medicamentos manipulados estéreis produzidos até 19/12/2025 pela Injemed Medicamentos Especiais Ltda. (CNPJ: 23.664.355/0001-80).
Inspeção realizada por técnicos das Vigilâncias Sanitárias do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte comprovou a manipulação irregular de produto estéril, em desacordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 67/2007.
Recolhimento voluntário
A Anvisa suspendeu ainda a venda, a distribuição e o uso do lote P0019875 do medicamento Aldomet 250mg com REV CT BL AL PLAS TRANS X30. A fabricante, Aspen Pharma Indústria Farmacêutica LTDA (CNPJ: 02.433.631/0001-20) comunicou o recolhimento voluntário em razão da detecção de um desvio de qualidade crítico ocorrido no processo de embalagem.
ⓘ Motivo do recolhimento — Aldomet
Blisters da apresentação de 250 mg foram inseridos por engano em cartuchos da apresentação de 500 mg. O produto é usado no tratamento do controle da pressão arterial.
Leia a RE 2.110/2026 no DOU.
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