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Importação de canetas paraguaias cria embate jurídico sobre limites de atuação da Anvisa

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Canetas paraguaias e o embate jurídico | Sincofarma/SP
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Regulatório & Jurídico · Maio de 2026
Canetas Emagrecedoras & Judiciário

Liminares que autorizam importação de canetas paraguaias abrem embate jurídico sobre regulação sanitária.

Enquanto uns veem ameaça à autoridade técnica da Anvisa, outros defendem que as decisões asseguram direitos constitucionais de liberdade individual e autonomia terapêutica.

Fonte: Folha  ·  Foto: Reprodução

Decisões recentes da Justiça Federal que autorizam pacientes a importar canetas emagrecedoras do Paraguai para uso pessoal, apesar da proibição da Anvisa, abriram um embate jurídico entre especialistas sobre os limites da atuação do Estado na regulação sanitária.

⚠ Produtos paraguaios proibidos pela Anvisa

As decisões favoráveis colocam em xeque resoluções da Anvisa que barraram sete versões paraguaias da substância tirzepatida: TG, Lipoless, Tirzec, Lipoland, Gluconex, Tirzedral e Slimex. Uma caixa de Mounjaro pode custar até R$ 4.000 por mês no Brasil, enquanto versões paraguaias são vendidas por cerca de R$ 400.

Os que criticam as liminares

“É mais uma jabuticaba do Judiciário brasileiro. Quando a Justiça autoriza a importação de versões paraguaias do Mounjaro, medicamento já registrado e disponível no país, está dando uma rasteira em toda a regulação sanitária nacional, sem saber quais serão as consequências efetivas disso para a saúde pública.”

— Henderson Fürst, advogado, diretor da Sociedade Brasileira de Bioética e professor do Hospital Israelita Albert Einstein

“Não faz sentido um juiz conceder liminar para a entrada de um produto sem registro sanitário nacional, cuja qualidade, transporte e conservação são desconhecidos. A alegação de acesso não pode se sobrepor à segurança sanitária.”

— Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma

⚠ Risco da cadeia fria

Mussolini reforça a preocupação com as condições sanitárias dos produtos paraguaios, sobretudo porque a tirzepatida exige cadeia de refrigeração contínua. “Não se sabe como foram armazenados ou transportados. Qualquer rompimento da cadeia fria pode comprometer estabilidade e eficácia.”

Os que defendem as liminares

“Os direitos mais importantes previstos na Constituição são vida, dignidade, saúde e liberdade de escolha. O cidadão maior e capaz tem o direito de decidir o que entende ser melhor para sua saúde, assumindo as consequências dessa decisão. O Estado não pode tutelar todas as escolhas privadas.”

— Rosana Chiavassa, advogada

Mesmo entendimento tem o advogado André Schleich, que representa a Aobesidy, associação de pessoas com obesidade e sobrepeso. Para ele, a controvérsia envolve diretamente direitos fundamentais relacionados a saúde, dignidade da pessoa humana, continuidade terapêutica, liberdade médica e acesso efetivo a tratamentos adequados.

Segundo o advogado, os atos administrativos editados pela Anvisa teriam criado barreiras incompatíveis com a legislação federal brasileira, especialmente diante das normas que autorizam a importação de medicamentos para uso próprio mediante prescrição médica.

O caso na prática

As divergências surgiram após reportagens mostrarem que decisões recentes da Justiça Federal têm aberto brechas para a importação individual de medicamentos paraguaios à base de tirzepatida, desde que haja prescrição médica e ausência de finalidade comercial. Há também uma ação coletiva nesse sentido, cujo pedido de liminar foi negado.

Na decisão que indeferiu a ação coletiva, o juiz determinou que a Anvisa apresente nos autos todas as análises referentes às canetas paraguaias proibidas no Brasil. A Aobesidy recorreu da decisão.

📋 Contexto regulatório

O Paraguai não integra o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), o que permite a fabricação local da substância sem as mesmas restrições patentárias vigentes no Brasil. Os medicamentos são fabricados por laboratórios paraguaios e registrados na Dinavisa, autoridade sanitária do país vizinho.

O argumento central do debate

“O Judiciário está resolvendo um problema individual e ignorando a dimensão coletiva da regulação. Se existe um problema de acesso porque o preço está elevado, a discussão deveria ser travada na esfera da regulação econômica, e não por meio de liminares.”

— Henderson Fürst

“Se o questionamento é o preço, o caminho correto seria judicializar a política regulatória para discutir eventual revisão, e não simplesmente autorizar a importação paralela. Tirar da Anvisa a prerrogativa de decidir sobre segurança e eficácia é um precedente gravíssimo.”

— Nelson Mussolini, Sindusfarma