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Anvisa atualiza lista de substâncias para uso em cosméticos

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Assuntos Regulatórios

Anvisa atualiza listas de substâncias para uso em cosméticos

Novas regras alinham o mercado brasileiro a padrões internacionais e do Mercosul

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o marco regulatório aplicável às substâncias utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A revisão teve como base as melhores evidências científicas disponíveis e promoveu a aproximação a referências regulatórias internacionais, além de maior alinhamento com as normas do Mercosul.

Entre as publicações recentes, destaca-se a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.029/2026, que dispõe sobre a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas — ou seja, a relação de substâncias que só podem estar presentes em produtos cosméticos nas condições e restrições expressamente estabelecidas. A norma internaliza a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25.

A Anvisa também publicou a RDC 1.030/2026, que promove a atualização da lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Com isso, a Agência avança na revisão do arcabouço técnico aplicável ao setor, contemplando tanto as substâncias vedadas quanto aquelas cujo uso somente é admitido mediante condições e limites específicos.

Além disso, a Agência editou, no dia 1º de julho, a Consulta Pública 1.399/2026, que trata da proposta de revisão da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas. A proposta complementa a RDC 1.029/2026, e a consulta ficará aberta ao recebimento de contribuições da sociedade entre os dias 8 de julho e 8 de setembro.

A atualização do marco regulatório configura um avanço relevante para o setor de cosméticos, ao incorporar novas referências técnicas e fortalecer a convergência da regulação brasileira com padrões internacionais, além de conferir maior segurança aos produtos utilizados pela população brasileira.

O processo de revisão das listas está fundamentado em:

  • Novas evidências científicas e avaliações de segurança relacionadas ao uso de substâncias cosméticas;
  • Evolução regulatória internacional, especialmente as alinhadas às referências técnicas adotadas pela Anvisa;
  • Harmonização regulatória no âmbito do Mercosul, com redução de assimetrias entre os países do bloco;
  • Fortalecimento da segurança jurídica, da previsibilidade regulatória e da proteção à saúde dos consumidores.

O Sincofarma/SP acompanha de perto todas as atualizações regulatórias que impactam o varejo farmacêutico.

Fique atento às novidades e conte com o suporte especializado do sindicato.

Departamento Regulatório Sincofarma/SP

E-mail: regulatorios@sincofarma.org.br

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