Anvisa permite CBD como insumo magistral com pureza mínima de 98% — custo dos tratamentos pode cair até 50%.
Pela primeira vez, farmácias de manipulação no Brasil podem usar canabidiol isolado como IFA. Nova cadeia reduz dependência de importação e abre espaço para formulações personalizadas.
Fonte: CNN Brasil · Foto: Reprodução
Com a RDC 1.015/2026, publicada em fevereiro e em vigor desde maio, o setor de cannabis medicinal inicia uma nova fase no Brasil. Pela primeira vez, o país conta com um ambiente regulatório favorável para o uso de canabidiol (CBD) isolado como Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) no mercado magistral — com pureza mínima de 98% —, abrindo caminho para formulações personalizadas em farmácias de manipulação autorizadas e com potencial de redução de custo de até 50% nos tratamentos.
💊 O que muda para as farmácias de manipulação
• Possibilidade de manipular formulações com CBD isolado (IFA com ≥98% de pureza)
• Ajuste individualizado de dose, forma farmacêutica, veículo e titulação conforme resposta do paciente
• Apresentações disponíveis: soluções orais, cápsulas, sprays sublinguais e produtos tópicos (cremes, géis, pomadas)
• Principais indicações: ansiedade, insônia, dor crônica, dor neuropática, epilepsia refratária e condições dermatológicas
• Menor dependência de produtos acabados importados — cadeia produtiva nacional em construção
“A grande transformação não está apenas no produto, mas na infraestrutura que tornará esse mercado confiável. Agora, ele passa a integrar uma cadeia de insumos, com controle de qualidade, educação médica, treinamento farmacêutico e abastecimento das farmácias autorizadas.”
— Fabricio Pamplona, cientista de canabinoides e sócio-diretor da Brascann
Marco regulatório — linha do tempo
RDC 327/2019 — Anvisa cria a categoria de produtos de cannabis para fins medicinais e autoriza comercialização em farmácias mediante prescrição.
RDC 660/2022 — Regulamenta a importação excepcional por pessoa física, ampliando o acesso de pacientes a tratamentos disponíveis no exterior.
RDC 1.013/2026 — Regras para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cannabis medicinal no Brasil: cultivo, produção, rastreabilidade e controle.
RDC 1.015/2026 — Permite CBD isolado como IFA para o setor magistral (pureza ≥98%), abrindo caminho para a manipulação em farmácias autorizadas.
Simplificação da prescrição — Formulações com baixo teor de THC passam a ser prescritas por Receita de Controle Especial (RCE), substituindo em determinados casos a Notificação de Receita A (receituário amarelo).
Entrada em vigor — Mercado passa a contar com ambiente regulado para fornecimento de IFAs de cannabis a farmácias de manipulação.
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