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CFF aprova resolução sobre a atuação do farmacêutico em atividades relacionadas à Cannabis

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CFF regulamenta atuação do farmacêutico no cultivo e produção de Cannabis medicinal | Sincofarma/SP
Sincofarma / SP
Cannabis Medicinal & Regulação Profissional · Agosto de 2026
CFF & Cannabis Medicinal

CFF regulamenta a atuação do farmacêutico no cultivo e produção de Cannabis para fins medicinais, farmacêuticos e científicos.

Resolução acompanha a RDC 1.013/2026 da Anvisa e estabelece habilitação profissional para as etapas de cultivo, colheita, beneficiamento, armazenamento e sistema de qualidade — sem criar exclusividade.

Fonte: CFF  ·  Foto: Reprodução

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou resolução que regulamenta a atuação do farmacêutico em atividades relacionadas ao cultivo, à produção de material vegetal, à colheita, ao beneficiamento primário, ao armazenamento e ao sistema de qualidade da Cannabis. A norma determina que essas atividades só podem ser desenvolvidas quando legalmente autorizadas para fins medicinais, farmacêuticos e científicos.

📋 O que a resolução do CFF estabelece

•  Habilitação do farmacêutico para atuar em: cultivo, produção de material vegetal, colheita, beneficiamento primário, armazenamento e sistema de qualidade da Cannabis

•  Acompanha a RDC 1.013/2026 da Anvisa, que estabelece regras para a cadeia produtiva da Cannabis medicinal no Brasil

•  Trata-se de uma habilitação profissional — não cria exclusividade nem atividade privativa da profissão

•  Atividades restritas a contextos legalmente autorizados para fins medicinais, farmacêuticos e científicos

•  Foco em qualidade, rastreabilidade e segurança sanitária em todas as etapas

“O farmacêutico possui a formação técnico-científica necessária para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva da Cannabis destinada a fins medicinais, sempre com foco na qualidade, na rastreabilidade e na segurança dos produtos.”

— Walter da Silva Jorge João, presidente do CFF

“A resolução acompanha a RDC nº 1.013/2026 da Anvisa e estabelece parâmetros para a atuação do farmacêutico dentro das competências previstas na legislação sanitária. Trata-se de uma habilitação profissional para o exercício dessas atividades, sem criar exclusividade ou atividade privativa da profissão.”

— Priscila Dejuste, farmacêutica