CFF aprova nova resolução sobre acupuntura praticada por farmacêuticos — alinhada à Lei Federal nº 15.345/2026.
Aprovada na Reunião Plenária de julho (30/7), a norma atualiza as regras para o exercício da acupuntura e revoga as resoluções de 2009 e 2017. Vigência imediata.
Fonte: CFF · Foto: Reprodução
O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, em 30 de julho, nova resolução que regulamenta a atuação do farmacêutico na prática da acupuntura. A norma atualiza a regulamentação profissional para alinhar-se à Lei Federal nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que estabeleceu o marco legal para o exercício da acupuntura no Brasil — reconhecendo-a como prática de saúde multiprofissional.
📋 O que a nova resolução estabelece
• Regulamenta as condições e atribuições do farmacêutico na prática da acupuntura, em consonância com a Lei nº 15.345/2026
• A prática depende de habilitação profissional, com formação e qualificação conforme exigências do CFF
• Reafirma a acupuntura como parte das práticas integrativas e complementares em saúde
• Vigência imediata — entra em vigor na data de publicação
• Revoga a Resolução/CFF nº 516/2009 e a Resolução/CFF nº 639/2017
“Com esta resolução, garantimos segurança jurídica e técnica para o papel do farmacêutico dentro dessa prática milenar. Os farmacêuticos habilitados, pós-graduados e capacitados que já atuam na área das práticas integrativas, especialmente na acupuntura, passam a contar com um respaldo legal ainda mais sólido para exercer suas atividades em todo o país.”
— Carlos André Oeiras Sena, conselheiro federal de Farmácia pelo Amapá e especialista em Medicina Tradicional Chinesa
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