CFF atualiza regras para atuação do farmacêutico na acupuntura
Resolução adequa regulamentação à nova lei federal e reforça a segurança jurídica para profissionais habilitados
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a Resolução nº 8, de 30 de julho de 2026, que regulamenta as condições e atribuições do farmacêutico na prática da acupuntura. A norma adequa a atuação profissional à Lei Federal nº 15.345/2026, que regulamentou o exercício da acupuntura no Brasil.
Requisitos para exercer a atividade
A resolução estabelece os requisitos para o exercício da acupuntura pelo farmacêutico, entre eles:
- Formação superior em acupuntura;
- Título de especialista reconhecido pelo MEC ou pelo CFF; ou
- Comprovação de exercício da prática por pelo menos cinco anos até a publicação da nova lei.
O que diz o CFF
Já o conselheiro federal pelo Amapá e especialista em Medicina Tradicional Chinesa, Carlos André Sena, destaca que a atualização era necessária após a aprovação da legislação federal, criando consonância entre a lei e a regulamentação profissional e reforçando o respaldo legal do farmacêutico habilitado em todo o país.
Atribuições e vedações
Entre as atribuições previstas estão a consulta, avaliação e tratamento de pacientes por meio da acupuntura, o atendimento domiciliar e em consultório farmacêutico, a solicitação de exames complementares e a avaliação da interação entre a acupuntura e a farmacoterapia. A norma também determina a manutenção de prontuários, o sigilo profissional e a realização de ações de educação em saúde.
É vedado ao profissional anunciar a cura de doenças incuráveis ou realizar procedimentos que extrapolem sua competência técnica e legal.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e revogou as Resoluções CFF nº 516/2009 e nº 639/2017.
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Fonte: Conselho Federal de Farmácia (CFF), notícia publicada em 17/08/2026.
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