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Receita Federal altera regras do Programa Sintonia e muda prazos e redutores de nota para as empresas

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Tributário

Receita Federal altera regras do Programa Sintonia e muda prazos e redutores de nota para as empresas

Instrução Normativa RFB nº 2.339/2026 traz ajustes na classificação de conformidade tributária, na validade do Selo Sintonia e nas regras aplicadas a empresas fiscalizadas

A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.339/2026, que altera pontos importantes do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia. As mudanças afetam diretamente empresas do varejo farmacêutico associadas ao Sincofarma/SP, já que impactam prazos, critérios de classificação e a validade do chamado Selo Sintonia.

O Programa Sintonia avalia periodicamente o comportamento fiscal das empresas e atribui uma classificação de conformidade, que pode gerar benefícios como redução de exigências, prioridade em atendimentos e acesso facilitado a determinados procedimentos junto à Receita Federal. A nova norma ajusta a forma como essa nota é calculada e comunicada.

Resumo em uma frase: a Receita Federal deu mais flexibilidade para aplicar redutores de nota fora do mês de referência, criou exceções para a divulgação da classificação e reforçou as regras para empresas com indícios de sonegação ou fraude.

O que muda na prática

Redutores de nota podem valer para meses seguintes. A norma passa a permitir que os redutores de nota do domínio “Consistência” — aplicados quando a empresa é fiscalizada e tem crédito tributário constituído, ou quando recebe multa isolada — sejam considerados também em meses posteriores ao mês de referência original, e não apenas naquele período específico.

Novos casos para divulgação fora do prazo. A classificação de conformidade normalmente segue um calendário fixo de divulgação. Agora, a Receita poderá divulgar uma nova classificação fora desse prazo em duas situações: quando um pedido de revisão de classificação for julgado procedente, ou quando um procedimento fiscal for concluído e resultar na aplicação dos redutores mencionados acima.

Selo Sintonia com validade de um ano. Fica reforçado que o Selo Sintonia, concedido junto com a classificação da empresa, terá validade de um ano contado do primeiro dia do mês seguinte à divulgação — valendo por esse período independentemente de eventuais mudanças na classificação, exceto nos casos de cancelamento previstos na própria norma.

Regras mais claras para casos de fraude ou sonegação. A instrução normativa detalha que determinado benefício do programa não se aplica quando há indícios de sonegação, fraude, conluio ou declarações de compensação com indícios de falsidade. Por outro lado, se essas suspeitas não forem confirmadas ao final do processo, o direito ao benefício é restabelecido para a empresa. Essa regra vale para procedimentos fiscais iniciados após 9 de abril de 2026, desde que a empresa ainda não tenha sido formalmente notificada do lançamento.

Ajuste nos redutores do Anexo Único. O anexo técnico da norma original também foi alterado, mantendo os redutores de 0,05 e de 0,2 na nota do domínio Consistência para os casos de fiscalização com constituição de crédito tributário, aplicação de multa isolada, ou representação penal formalizada contra o contribuinte no período avaliado.

A norma revoga ainda um dispositivo específico do parágrafo 5º do artigo 10 da instrução original e entra em vigor na data de sua publicação.

Por que isso importa para sua farmácia ou drogaria

A classificação no Programa Sintonia pode influenciar diretamente a forma como sua empresa é tratada pela Receita Federal — desde a intensidade de fiscalizações até o acesso a determinados benefícios. Empresas que já passaram por fiscalizações ou têm processos em andamento devem ficar atentas a essas mudanças, especialmente quanto aos novos critérios de restabelecimento de benefícios.

Precisa de orientação?

O Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP está à disposição das empresas associadas para esclarecer dúvidas sobre como essas mudanças podem afetar a classificação tributária da sua farmácia ou drogaria.

Fale com o nosso time de Assuntos Regulatórios

regulatorios@sincofarma.org.br

Fonte: Diário Oficial da União, edição 163, Seção 1, de 28/08/2026 — Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026.