Anvisa proíbe produtos com Moringa oleifera
Cápsulas, pó orgânico e chás não podem ser fabricados ou vendidos — não há comprovação de segurança do uso do ingrediente
Fonte: Anvisa · 16/09/2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (16/9), a apreensão de diversos produtos à base de Moringa oleifera, ingrediente cuja segurança de uso como alimento não foi comprovada. A medida está prevista na Resolução RE nº 3.628/2026, publicada no Diário Oficial da União.
⚠️ Produtos proibidos — marca Moringa da Paz (todos os lotes)
- Cápsula Nespresso de Moringa Oleífera
- Pó Orgânico de Moringa Oleífera
- Cápsulas com Pó Orgânico de Moringa Oleífera
- Chá Orgânico de Moringa Oleífera
Os itens não podem mais ser fabricados, distribuídos, vendidos, divulgados nem utilizados em qualquer hipótese.
Por que a moringa não é aprovada pela Anvisa
Segundo a agência, a moringa (Moringa oleifera) não possui comprovação de segurança para uso em alimentos, em nenhuma forma de apresentação — seja chá, cápsulas, comprimidos, barras, pó ou bebida. Produtos à base do ingrediente já passaram por avaliação de segurança em diversas ocasiões, mas nunca foram aprovados pela Anvisa.
O motivo da reprovação: não foi possível afastar efeitos genotóxicos (capacidade de danificar o material genético, com risco de desenvolvimento de câncer) e hepatotóxicos (danos ao fígado) associados ao uso da moringa.
O que farmácias e drogarias devem observar
Produtos à base de moringa comercializados como chá, cápsula, pó ou suplemento — de qualquer marca — não possuem respaldo de segurança da Anvisa. Vale reforçar essa orientação junto a clientes que buscam esse tipo de produto e verificar se há itens da marca Moringa da Paz em estoque, que devem ser recolhidos imediatamente.
Dúvidas sobre conformidade regulatória no seu estabelecimento?
Alertas e proibições como este impactam diretamente a gestão de estoque e a segurança do consumidor. O Sincofarma/SP oferece suporte especializado em Assuntos Regulatórios, com orientação prática e ágil sobre exigências sanitárias do setor.
Fale com o Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP
Matéria baseada em comunicado oficial da Anvisa, publicado em 16/09/2026. Leia a íntegra em gov.br/anvisa.





