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Como farmácias públicas e privadas devem se preparar para o SNCR?

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Como farmácias públicas e privadas devem se preparar para o SNCR?
Regulatório & Saúde

Como farmácias públicas e privadas devem se preparar para o SNCR?

Estabelecimentos precisam organizar os acessos no Cadastro Anvisa para utilizar as novas funcionalidades do sistema

Fonte: Anvisa · 25/09/2026

A partir de 30 de setembro de 2026, farmácias e drogarias públicas e privadas poderão acessar o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para consultar receituários eletrônicos e registrar sua utilização. Para se preparar, os estabelecimentos já podem organizar os acessos no Cadastro Anvisa — a partir de 30 de setembro, estarão disponíveis os perfis específicos para utilização das funcionalidades do SNCR.

Quem deve fazer a preparação?

O primeiro passo cabe ao Responsável Legal (RL) do estabelecimento — a pessoa que representa a empresa ou instituição perante a Receita Federal e está vinculada ao estabelecimento no Cadastro Anvisa. Ele não é, necessariamente, o farmacêutico responsável técnico. São exemplos de Responsável Legal o proprietário ou sócio administrador, o secretário de Saúde ou o gestor de hospital, conforme o tipo de estabelecimento.

É o RL quem deve acessar o Cadastro Anvisa, conferir o estabelecimento e cadastrar ou localizar os colaboradores que utilizarão o SNCR. Ele também pode indicar um Gestor de Cadastro para ajudar no gerenciamento dos colaboradores.

E se ainda não houver Responsável Legal vinculado?

Essa vinculação deve ser feita antes das demais etapas. A pessoa que representa legalmente a empresa deve realizar o procedimento de vinculação no Cadastro Anvisa — as orientações estão disponíveis na página do sistema.

O que fazer antes de 30 de setembro

O Responsável Legal deve seguir este passo a passo:

Acessar o Cadastro Anvisa com sua conta gov.br

Conferir se o estabelecimento está corretamente vinculado e com os dados atualizados

Localizar ou cadastrar os colaboradores pelo CPF

Verificar se todos os colaboradores têm conta gov.br

Definir um Gestor de Cadastro, se necessário

⚠️ Atenção

Apenas cadastrar o colaborador não garante o acesso ao SNCR. A partir de 30 de setembro, também será necessário atribuir os perfis SNCR e SNCR-Farmácia aos usuários que utilizarão o sistema.

Consulte os manuais do Cadastro Anvisa e do SNCR

A página do Cadastro Anvisa reúne os manuais e orientações para acesso, cadastro de colaboradores e gerenciamento de perfis. Já a página do SNCR traz manuais, cartilhas e demais orientações sobre o uso do sistema.

A preparação antecipada ajuda a garantir que os acessos estejam prontos para o início da nova etapa do SNCR, em 30 de setembro de 2026.

Precisa de ajuda com o Cadastro Anvisa ou com o SNCR?

Organizar Responsável Legal, colaboradores e perfis exige atenção aos detalhes. O Sincofarma/SP oferece suporte especializado em Assuntos Regulatórios, com orientação prática e ágil para farmácias e drogarias.

Fale com o Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP

regulatorios@sincofarma.org.br

Matéria baseada em comunicado oficial da Anvisa, publicado em 25/09/2026. Leia a íntegra em gov.br/anvisa.