Prescrição por enfermeiros: o que a farmácia precisa conferir antes de dispensar
Resolução Cofen nº 801/2026 define os requisitos da receita de Enfermagem. Veja, item por item, o que não pode faltar — e as regras para antimicrobianos e receitas eletrônicas.
A receita assinada por enfermeiro já faz parte da rotina de muitas farmácias e drogarias. Mas, para que a dispensação seja segura, o documento precisa cumprir requisitos formais específicos — e a ausência de qualquer um deles pode impedir o atendimento até a regularização.
No Brasil, a atuação do enfermeiro encontra respaldo na Lei nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987, que regulamentam o exercício profissional da Enfermagem. Pela legislação, compete ao enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, prescrever medicamentos previstos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde.
Em 2026, a Resolução Cofen nº 801 detalhou os requisitos formais dessa receita, entre eles a identificação do profissional e do paciente, a data de emissão, o medicamento pela denominação genérica, a via de administração, a posologia e — ponto central — a referência ao protocolo utilizado e à instituição responsável por sua aprovação.
A Anvisa prevê a obrigatoriedade de numeração dos receituários de antimicrobianos a partir de outubro de 2026, conforme a RDC nº 1000/2025 e o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Farmacêuticos e enfermeiros devem acompanhar as atualizações publicadas pela Agência.
O modelo de receita, item por item
A prescrição de Enfermagem pode ser feita em meio físico ou eletrônico, desde que atenda aos requisitos legais e sanitários. O modelo de receituário simples abaixo mostra onde cada informação obrigatória deve aparecer:
- 1Identificação do enfermeiro prescritorNome completo, número e UF do Coren, endereço e telefone do local de atendimento.
- 2Identificação do serviço de saúdeNome e CNPJ ou CPF.
- 3Identificação completa do pacienteNome completo, data de nascimento, sexo e endereço.
- 4PrescriçãoNome do medicamento, preferencialmente pela Denominação Comum Brasileira (DCB), com concentração, forma farmacêutica, dose, posologia e duração do tratamento, além da data de emissão.
- 5Protocolo e instituição aprovadoraNome do protocolo e da instituição ou órgão responsável por sua aprovação.
- 6Assinatura do enfermeiroNo papel, assinatura manuscrita com carimbo (nome completo, número do Coren e categoria profissional). No meio eletrônico, assinatura eletrônica qualificada ICP-Brasil.
A prescrição do enfermeiro é legítima quando está amparada em um protocolo aprovado. Por isso, no balcão, não basta conferir o medicamento e a posologia: o farmacêutico precisa verificar se o protocolo e a instituição que o aprovou estão identificados na receita. Esse cuidado protege o paciente, o profissional e a própria farmácia em uma eventual fiscalização.Dr. Juan Carlos LigosResponsável pelo departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma
Receita em papel ou eletrônica: o que muda
Quando emitido em formulário físico, o receituário deve trazer a assinatura manuscrita do profissional prescritor, acompanhada de carimbo com nome completo, número de inscrição no Coren e categoria profissional.
Na prescrição eletrônica, o documento deve conter assinatura eletrônica qualificada, baseada em certificado digital emitido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Digitalizada não é eletrônica
Receita eletrônica
Documento com assinatura eletrônica avançada (nos limites regulamentados pelos órgãos competentes) ou qualificada. Permite verificar validade, integridade e segurança jurídica.
Receita digitalizada
Foto ou imagem de uma receita em papel ou de um documento feito em meio eletrônico. Não tem as características de integridade e veracidade exigidas para documentos da área da saúde.
Antimicrobianos prescritos por enfermeiros
Para os antimicrobianos, farmácias e drogarias privadas devem observar a RDC nº 471/2021. Quando dispensados no sistema privado, esses medicamentos devem ser escriturados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
A Anvisa já ajustou o SNGPC para permitir que prescrições de antimicrobianos emitidas por enfermeiros sejam escrituradas pelo farmacêutico, com indicação do número de inscrição no Coren do prescritor.
As prescrições eletrônicas de antimicrobianos estão previstas em protocolos clínicos da Enfermagem e, conforme a RDC nº 1000/2025, passam a exigir numeração dos receituários a partir de outubro de 2026, pelo SNCR.
Intercambialidade continua com o farmacêutico
A competência técnica para a substituição de medicamentos segue sendo do farmacêutico, conforme os critérios da RDC nº 16/2007, que trata da prescrição e da dispensação de medicamentos genéricos.
Onde consultar a lista de medicamentos
A relação de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros está na publicação da Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026, disponível no Diário Oficial da União:
Acesse a Resolução Cofen nº 801/2026 no DOU →
Perguntas frequentes
O enfermeiro pode prescrever qualquer medicamento?
Posso dispensar se a receita não informar o protocolo?
Como escriturar no SNGPC um antimicrobiano prescrito por enfermeiro?
Uma foto da receita enviada pelo paciente serve?
Ficou com dúvida na hora de dispensar?
O departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma orienta farmácias e drogarias associadas sobre prescrições, SNGPC, receitas eletrônicas e fiscalizações.
regulatorios@sincofarma.org.brRua Santa Isabel, 160, 6º andar – Vila Buarque, São Paulo/SP · (11) 3224-0966
Fontes: Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; CRF-SP – Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo; Coren-SP – Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo.





