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Anvisa alerta sobre proibição de cosméticos injetáveis; entenda os riscos e as regras

Proibição de Cosméticos injetáveis

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Cosméticos injetáveis – Autoridade sanitária diz receber relatos de efeitos adversos graves associados ao uso dos produtos irregulares.

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma nota técnica em que alerta sobre a proibição aos cosméticos de uso injetáveis.

 

A autarquia diz receber informações sobre relatos de eventos adversos graves, como embolia pulmonar – obstrução de uma artéria do pulmão devido a um coágulo sanguíneo –, associados aos produtos irregulares.

 

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“A Agência tomou conhecimento desses eventos adversos por meio de órgãos locais de Vigilância Sanitária, que identificaram os riscos à saúde associados ao uso desses produtos em procedimentos estéticos. Adicionalmente, reportagens na mídia têm destacado casos alarmantes de pacientes que enfrentaram complicações significativas após a aplicação desses produtos injetáveis”, diz o documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) neste mês”.

 

A Anvisa cita um caso específico que chama a atenção, em que uma jovem de 29 anos sofreu embolia pulmonar e hemorragia no órgão após a realização de um preenchimento no bumbum com bioestimulador. Ela chegou a ser internada numa Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e entubada.

 

Desde que começou a monitorar de forma mais atenta o cenário, a agência interditou uma série de produtos das empresas Bio Essencialli, PHD Cosméticos e Biometik. Segundo o órgão, tratavam-se de cosméticos cuja embalagem e propaganda induziam o profissional e o consumidor ao uso injetável – proibido para cosméticos.

 

“Após as denúncias, a Anvisa verificou que alguns produtos notificados apresentavam diversas características na embalagem e rotulagem que, combinadas, são capazes de induzir o profissional ou consumidor final a erro quanto à correta destinação do produto. Como exemplo, alguns produtos trazem a alegação de “produto estéril” e embalagens que permitem a fixação imediata de agulhas”, diz a Anvisa em comunicado”.

 

Entenda as regras

A agência explica que, via de regra, itens regularizados como “cosméticos” no Brasil não podem ser injetáveis. Para ser aplicado dessa forma, ele precisa ser cadastrado junto à autoridade sanitária como “medicamento” ou “produto para saúde”.

 

“Como exemplo, o ácido hialurônico injetável para intradermoterapia (injeção de medicamentos na pele) ou medicina estética deve ser registrado como produto para saúde”, citou a Anvisa em comunicado”.

 

Proibição de Cosméticos injetáveis
Proibição de Cosméticos injetáveis

 

No novo alerta, cobra ainda que “além da regularização correta, as empresas devem informar aos usuários, na rotulagem, embalagem e forma de uso, que os produtos cosméticos são de uso exclusivamente externo”.

 

Por isso, os consumidores devem estar atentos para não utilizar de forma injetável itens com a descrição de “Uso Externo” no rótulo, já que eles “não foram desenvolvidos para essa finalidade e, portanto, não têm a qualidade e a segurança necessárias para serem usados de forma injetável”.

 

 

Foto: Reprodução
Fonte: Abradilan