Sincofarma SP

CCT 2024 da região do ABC Paulista agora é do Sincofarma SP

CCT 2024 ABC Paulista

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Devem ser seguidas por todas as Farmácias e Drogarias a CCT do ABC Paulista na região de Santo André, São Bernardo do Campo, S. Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

Comunicamos que as Farmácias e Drogarias da base territorial de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, deverão seguir a Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o SINCOFARMA/SP – Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo, e o SINPRAFARMA/ABC – Sindicato dos Práticos de Farmácia e dos Empregados no Comércio de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos de Santo André e Região, com vigência a partir de  1º de julho de 2023 até 30 de junho de 2024.

Esclarecemos que as Entidades Patronal e Laboral, juntamente com a Federação do Comércio do Estado de São Paulo, entenderam que devido à ausência de representatividade das empresas do segmento na região, e considerando ainda que os trabalhadores não poderiam ficar sem uma norma coletiva para respaldar os seus direitos, optaram em celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho, preservando assim a organização sindical e a segurança jurídica para as empresas e trabalhadores. Nesse sentido, destacamos as cláusulas a seguir.

Atualização Salarial

Os salários de janeiro de 2023, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula nominada Atualização Salarial da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados, em 4% (quatro por cento) a título de atualização salarial, da seguinte forma:

Pisos Profissionais

Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores mensais a seguir discriminados, aplicáveis a jornadas ordinárias de trabalho correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais:

  1. R$ 1.433,00 (um mil quatrocentos e trinta e três reais) para os empregados exercentes das funções de “office-boy”, pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro;
  2. R$ 1.769,00 (um mil setecentos e sessenta e nove reais) para os empregados em geral;
  3. R$ 1.944,00 (um mil novecentos e quarenta e quatro reais) para os entregadores motorizados;
  4. R$ 1.982,00 (um mil novecentos e oitenta e dois reais) para os empregados exercentes da função de auxiliar de farmácia com manipulação;
  5. R$ 2.035,00 (dois mil e trinta e cinco reais) para os empregados exercentes da função de atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulação;
  6. R$ 2.482,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais) para os empregados balconistas (vendedores), comissionistas ou não e técnicos de farmácia;
  7. R$ 4.286,00 (quatro mil duzentos e oitenta e seis reais) para os empregados no cargo de “gerente”.

Consulte a íntegra da Convenção Coletiva no site www.sincofarmasp.com.br.

Informações e esclarecimentosjuridico@sincofarma.org.br, ou tel: (11) 3224-0966.

São Paulo, 22 de janeiro de 2024.

Foto e Fonte: Sincofarma SP