O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, autorizou uma farmácia de manipulação a produzir cannabis medicinal. As informações são do JOTA.
Em decisão liminar, a Pharmacia Antiga e Avanzata Ltda., do município de Assis (SP), conseguiu permissão para adquirir e comercializar medicamentos à base de cannabis.
Na avaliação do magistrado, a Resolução (RDC) 327/19, que dispõe sobre procedimentos para a concessão da autorização sanitária para fabricação e importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais, parece ”impor, em via reflexa, tratamento desigual entre drogarias (farmácias sem manipulação) e as farmácias com manipulação”.
PCMSO
Isso porque, a Anvisa permite às drogarias a dispensação de produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa, enquanto às farmácias de manipulação esse direito é vedado, o que para o juiz parece ”não ostentar lastro legal”.
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O magistrado ainda observou que a Lei 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, não faz uma diferenciação entre as espécies de farmácias existentes. Por essa razão, deliberou que o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo ou os seus fiscais abstenham-se de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação por motivo de dispensação de produtos tratados na RDC 327/19.
Farmácia questionou tratamentos diferentes em relação à cannabis medicinal
A farmácia de manipulação entrou na Justiça requerendo uma medida liminar para receber autorização para fabricação e comercialização de cannabis medicinal, e também questionando a diferença de tratamento entre as drogarias e farmácias (com manipulação) da RDC 327/19.
O processo tramita sob o número 1003806-27.2024.8.26.0053 no TJSP.