Ao novo comitê compete, entre outras atribuições, definir diretrizes para o monitoramento e a avaliação da Política e do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
A Presidência da República, em conjunto com o Ministério da Saúde, acaba de publicar o Decreto nº 12.026, de 21 de maio de 2024, instituindo o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. De caráter permanente, o comitê tem o objetivo de monitorar e avaliar a implementação da Política e do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos de que trata o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006. O Conselho Federal de Farmácia é o único conselho profissional indicado a participar. Fazem parte, também, mais de dez ministérios, fundações e outros órgãos da saúde.
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O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, considera justa e pertinente a indicação, considerando que a Farmácia congrega a expertise necessária ao tema e o CFF tem buscado, por meio da regulamentação profissional e de cursos, incentivar as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, incluindo a Fitoterapia. “Parabenizamos ao presidente Lula e à ministra da Saúde Nísia Trindade, pela iniciativa. Temos muito a contribuir com os objetivos do novo comitê”, destaca Walter Jorge João.
Ao novo comitê compete, entre outras atribuições, definir os critérios, os parâmetros, os indicadores e a metodologia destinados ao monitoramento e à avaliação da Política e do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; monitorar a integração e a coerência dessa política em relação às demais políticas nacionais relacionadas ao tema e acompanhar o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo País nesta área.