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Vamos falar sobre publicidade de medicamentos?

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A publicidade de medicamentos no Brasil é um tema sensível que envolve a proteção à saúde pública e o equilíbrio entre o direito à informação e a necessidade de regulação pelo Estado.

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 2.035.645) aborda os limites da atuação reguladora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em matéria de propaganda de medicamentos.

Em resumo, o STJ entendeu que a Anvisa extrapolou os limites da sua competência ao editar a RDC 96/2008 estabelecendo regras de natureza não sanitária.

Para o colegiado, embora a agência reguladora tenha sido genericamente autorizada a emitir normas para assegurar o cumprimento de suas funções, no que tange especificamente à propaganda de produtos sob controle sanitário, essa competência é mais limitada, estando definida no artigo 7º, inciso XXVI, da Lei 9.782/1999.

A novidade não foi o entendimento em si, mas sim o fato de o STJ ter encampado o entendimento há muito adotado por outros tribunais.

Ponto positivo é que o varejo farmacêutico poderá se munir da força de convencimento do novo precedente caso ainda venha a ter suas atividades de publicidade tolhidas pela agência com fundamento na RDC 96/2008 (pelo menos, naquilo que inova com relação à Lei 9.294/1996), recorrendo à tutela do Judiciário nesses casos.

 

 

 

 

Vale lembrar que conforme disposto na RDC nº 96/2008, medicamentos não podem ser objeto de pontuação em programas de fidelidade ou premiações, o que afeta diretamente as estratégias de marketing das empresas do setor.

 

 

Fonte: Rafael Oliveira Espinhel
Foto: Freepik