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Justiça assegura direito do farmacêutico atuar na tricologia

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Justiça Federal julgou improcedente ação civil pública proposta pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) reivindicando a suspensão da Resolução CFF nº 745/2023

 

 

A Justiça Federal julgou improcedente ação civil pública proposta pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) reivindicando a suspensão da Resolução CFF nº 745/2023, que dispõe sobre a atuação do farmacêutico na Tricologia. Na sentença proferida nesta quinta-feira, 16, o juiz federal da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Dr. Francisco Valle Brum, manifestou-se favoravelmente à defesa apresentada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), garantindo o direito dos farmacêuticos ao exercício na tricologia.

A SBD reivindicou a suspensão da norma alegando que a tricologia seria uma especialidade médica da Dermatologia, por envolver a prevenção e o tratamento, incluindo a estrutura e o aspecto dos fios e do couro cabeludo. Na visão da entidade médica, a resolução do CFF seria ilegal, porque autorizaria os farmacêuticos a exercerem sua profissão invadindo a seara médica, na realização de procedimentos que somente poderiam ser executados por profissionais da Medicina. Argumentou ainda que o ato normativo violaria a competência do CFF e a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. 

 

 

 

 

Considerando a presunção de legalidade dos atos administrativos do CFF, o juiz concluiu que “é lícito deduzir que o Conselho realizou as devidas ponderações sobre a capacidade do profissional de exercer a atividade”. Por fim, salientou que “não se pode inferir, de pronto, que os profissionais de farmácia agirão fora dos limites da ética e da observância aos regulamentos do conselho réu quanto aos cuidados aos pacientes. Ora, em extrapolando suas funções, os profissionais estarão sujeitos às sanções previstas no ordenamento jurídico”.

O presidente do CFF, Walter Jorge João, destacou a importância do resultado: “essa decisão é mais uma vitória para a profissão farmacêutica e para a tricologia. Trata-se de mais uma tentativa frustrada de coibir a atividade do farmacêutico em áreas que nos pertencem por competência e formação complementar. A Resolução CFF 745/2023 reafirma o papel do farmacêutico como parte importante no cuidado à saúde capilar, garantindo práticas éticas, baseadas em evidências científicas e em benefício da população”.

 

 

 

Fonte: CFF
Foto: Freepik