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Farmacêuticos discutem desafios e avanços na área veterinária durante a 551ª Reunião Plenária do CFF

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A farmácia veterinária foi reconhecida pelo CFF em 2009 (Resolução nº 504) e oficializada como especialidade pelo conselho em 2013 (Resolução nº 572)

 

 

Durante a 551ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), realizada semana passada em Brasília, foi discutido um tema de extrema importância para a saúde animal e pública: a regulamentação da presença obrigatória do farmacêutico em farmácias de clínicas veterinárias, hospitais e lojas pet, incluindo na manipulação de medicamentos; e, também, da atuação desses profissionais na realização de exames de análises clínicas em animais. O Plenário deliberou que será criado um Grupo de Trabalho para elaborar um estudo para respaldar o âmbito de atuação do farmacêutico, seja na Justiça, seja o Congresso Nacional.

A questão da responsabilidade técnica pelas farmácias veterinárias foi trazida ao Plenário pela conselheira federal de Farmácia pelo estado do Rio de Janeiro, Talita Barbosa. Ela fez a defesa da proposta junto com a professora da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Viviane Magalhães. Elas destacaram a urgência da regulamentação, que vai garantir a segurança no uso de fármacos de uso animal, especialmente os manipulados, como os oncológicos.

“O que vemos é a manipulação de medicamentos sem farmacêutico, expondo a riscos os manipuladores, tutores e animais. E também a venda descontrolada de antibióticos, inclusive alguns originalmente de uso humano, em flagrante desrespeito às diretrizes da OMS para o combate à resistência aos antimicrobianos. Além disso, apesar de a Lei 13.021/2014 estabelecer que é obrigatória a presença do farmacêutico nas farmácias de qualquer natureza, durante todo o tempo de funcionamento, essas farmácias não contam com o profissional”, comentou Viviane Magalhães.

A professora faz parte de um grupo de farmacêuticos que atuam em hospitais veterinários de universidades federais e elaborou o “Manifesto ao CFF a Favor da Área de Farmácia Veterinária”. Trazido ao Plenário pelo conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Mato Grosso, José Ricardo Amadio, o documento destaca desafios regulatórios, educacionais e práticos na garantia da atuação dos farmacêuticos na saúde animal, frente ao avanço dos médicos veterinários nesse setor.

A farmácia veterinária foi reconhecida pelo CFF em 2009 (Resolução nº 504) e oficializada como especialidade pelo conselho em 2013 (Resolução nº 572). Apesar disso, a Resolução nº 1.318/2020 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) estabelece que são os médicos veterinários os responsáveis pela guarda, prescrição, manipulação e uso de medicamentos de uso animal, ignorando não apenas a lei, mas os termos da Instrução Normativa nº 11/2005, do Ministério da Agricultura e Pecuária.

A resolução do CFMV é reforçada pelo Projeto de Lei 2154/2024, de autoria do deputado Sargento Portugal, em tramitação na Câmara dos Deputados. Esse PL propõe tornar obrigatória a presença de veterinários nos estabelecimentos que comercializam medicamentos para a saúde animal. São listados no PL os antibióticos, os anabolizantes, os entorpecentes, os psicotrópicos e os produtos e as substâncias sujeitos a controle especial.

 

 

 

 

O manifesto dos farmacêuticos reivindica que o CFF apoie juridicamente a categoria farmacêutica na defesa de seu espaço no setor veterinário e crie um grupo de trabalho em Farmácia Veterinária para fortalecer a atuação da categoria na área. O documento reivindica, ainda, que o conselho defina limites claros entre as atribuições de farmacêuticos e veterinários, evitando sobreposição de competências.

Análises Clínicas

A atuação do farmacêutico na realização de exames laboratoriais em animais também foi amplamente discutida, em atendimento à proposição da conselheira federal de Farmácia pelo estado de Minas Gerais, Júnia Medeiros. “Temos grande expertise nas melhores práticas do armazenamento, transporte e acondicionamento, processamento das amostras biológicas e realização dos exames desse mercado pet e veterinário, que tanto cresce”, disse.

A Resolução CFF nº 442/2006 permitia que farmacêuticos realizassem exames laboratoriais em animais, mas teve seus efeitos suspensos em 2019 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).  O tribunal considerou como privativas dos médicos veterinários as atribuições previstas na norma. A resolução autorizava o farmacêutico realizar exames laboratoriais em animais, limitando-se a emitir laudos (e não diagnósticos) e assumir responsabilidade técnica por laboratórios de análises clínicas de clínicas médico-veterinárias.  Referida ação aguarda análise de recurso especial do CFF, já interposto.

Convidada a participar da Reunião Plenária por Júnia Medeiros para expor sobre o tema aos demais conselheiros, a coordenadora do Grupo de Trabalho de Análises Clínicas do CRF-MG, Silvana Ramalho, lembrou que Resolução publicada pelo CFMV em 2020 (nº 1.374/2020) classificou como privativa a atuação do médico veterinário nas análises clínicas.

Silvana Ramalho lembrou que desde o ano passado, projeto de lei de autoria do senador Hamilton Mourão está em tramitação no Senado para propor a regulamentação das análises clínicas na saúde animal. O PL prevê que cerca de dez profissões poderão atuar na área, incluindo técnicos. “É importante que o CFF intervenha e aproveite essa oportunidade para garantir que apenas profissionais capacitados, incluindo o farmacêutico, sejam autorizados a trabalhar na área”, defendeu.

 

 

 

Fonte: CFF
Foto: Freepik