Participe da Palestra GRATUITA sobre o Programa Farmácia Popular. Dia 17/03, às 14h, dessa vez de forma PRESENCIAL com transmissão AO VIVO.
A dispensação gratuita de absorventes pelo Programa Dignidade Menstrual passou a ser realizada também pela rede Aqui Tem Farmácia Popular, ampliando o acesso da população a um item essencial de higiene. A inclusão dos absorventes no elenco do Farmácia Popular foi formalizada por norma do Ministério da Saúde publicada em janeiro de 2024.
Para as drogarias credenciadas, o ponto central é operacional: a entrega depende de autorização válida e de identificação correta, com limites controlados pelo sistema.
Quem pode retirar
O benefício é destinado a pessoas que menstruam, de 10 a 49 anos, inscritas no CadÚnico e que se enquadrem nos critérios do programa, como baixa renda, estudante de baixa renda da rede pública ou pessoa em situação de rua. A elegibilidade é verificada no processo de autorização e confirmada pelo sistema no momento do atendimento.
O que a drogaria deve exigir no balcão
Para realizar a dispensação, a drogaria deve solicitar:
- Documento oficial com foto
- CPF (ou documento que contenha CPF)
- Autorização do Programa Dignidade Menstrual (digital no celular ou impressa)
Sem autorização válida, a dispensação não deve ser concluída.

Autorização: como o paciente obtém e como orientar
A autorização pode ser emitida:
- pelo Meu SUS Digital;
- presencialmente na UBS, com emissão/impressão da autorização, facilitando o acesso de quem tem dificuldade com aplicativo e internet.
Orientação objetiva no balcão:
- Se a pessoa não tiver autorização, orientar emissão no Meu SUS Digital;
- Se houver dificuldade, orientar a procurar a UBS para emissão/impressão.
Quantidade e intervalo: regra operacional
A dispensação prevê até 40 unidades por período, quantidade indicada para dois ciclos, com controle automático de liberação no sistema. Quando a retirada é integral, existe intervalo para nova retirada. Quando a retirada é parcial, a autorização pode continuar sendo utilizada até completar o limite, enquanto estiver válida, conforme regras do programa e validação do sistema no atendimento.
Rotina recomendada para reduzir falhas e retrabalho
- Conferir CPF e documento com foto e validar que a autorização apresentada é do Programa Dignidade Menstrual.
- Se o sistema bloquear, informar que pode ser por limite ou intervalo já atingido, ausência de autorização ou inconsistência cadastral.
- Se faltar autorização, orientar emissão no Meu SUS Digital ou emissão/impressão na UBS.
- Em caso de cadastro desatualizado, orientar atualização do CadÚnico no CRAS.
Dúvidas frequentes no balcão
- A cliente pode retirar sem autorização?
Não. A dispensação depende de autorização válida do Programa Dignidade Menstrual. - A autorização impressa pela UBS é aceita?
Sim. Desde que esteja válida e acompanhada de documento com foto e CPF. - Quais documentos são obrigatórios?
Documento oficial com foto, CPF e a autorização do programa, digital ou impressa. - O sistema negou. O que orientar?
Verificar se houve ausência de autorização, limite ou intervalo já atingido ou inconsistência cadastral. Orientar emissão de nova autorização pelo Meu SUS Digital ou na UBS e, se necessário, atualização do CadÚnico no CRAS. - Quem define se a pessoa tem direito?
A elegibilidade é verificada pelas regras do programa com base nos cadastros oficiais e confirmada pelo sistema no momento do atendimento.

Sob a liderança do gestor Hebert Freire — especialista no Programa Farmácia Popular, com atuação e suporte a farmácias em todo o território brasileiro — a INFORPOP realizará uma palestra gratuita e exclusiva para o Sincofarma, voltada a esclarecer de forma prática os mitos e verdades do programa.
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